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Até o momento em que foi redigida esta nota, a situação na Reserva Indígena Raposa Serra do Sol era bastante tensa, havendo possibilidade de confronto entre a Polícia Federal — reforçada pela Força Nacional de Segurança –, arrozeiros e também entre índios a favor e contra a expulsão dos plantadores de arroz, instalados de há muito na dita reserva.
Estes fazem jus, indubitavelmente, ao usucapião, contra o esbulho das terras onde se estabeleceram. Convém lembrar que o Brasil votou, no ano passado, a favor da funesta Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, aprovada pela ONU. Ora, se tal absurda resolução não for rejeitada pelo Congresso, incorporar-se-á à Constituição, por força da Emenda Constitucional nº 45/2004, já insculpida no § 3º, do Art 5° da CF, a qual assevera, "ipsis verbis": "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quartos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". Assim, caso haja a aprovação pelo Congresso, nos termos antes citados, a secessão futura das "orelhas" de Roraima é certa, bastando que se leia, atentamente, as cláusulas da mencionada Declaração.
Uma legislação recém-incorporada à Lei Maior, que dá ensejo à amputação do território nacional, à luta fratricida e ao não cumprimento do interdito possessório do "uti possidetis" — inclusive invocado pelo Brasil, em seus contestados internacionais –, afigura-se falsa e ilegal e conflita com os ditames dos artigos 1° e 4º, da mesma Lei Magna.
Caso haja uma indesejável luta entre irmãos, somente uma Força de Pacificação do glorioso Exército Brasileiro, que garanta a permanência dos arrozeiros como fator de nacionalização da imensa Reserva, poria fim ao conflito. As lições do Duque de Caxias, o Pacificador, encontram-se nos anais de nossa História.