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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu o registro de candidatura de Paulo Maluf à Câmara nesta segunda-feira, 1. O deputado federal tenta a reeleição pelo estado de São Paulo e foi barrado com base na Lei da Ficha Limpa.
Maluf foi condenado pelo voto do presidente do TRE-SP, desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, que votou a favor da impugnação do candidato por voto minerva, após empate de posições entre juízes. A defesa respondeu que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que o candidato prosseguirá com a campanha.
O motivo é a condenação por improbidade administrativa devido à construção do complexo viário Ayrton Senna, no Ibirapuera, Zona Sul de São Paulo, durante sua gestão na prefeitura da cidade, entre 1993 e 1996. O TRE argumenta que houve dolo, não somente culpa — como disse a defesa, além de enriquecimento ilícito.
A Lei da Ficha Limpa estabelece indeferimento de candidatura para condenados por improbidade administrativa se houver tais características acumulativas: a decisão for proferida por órgão colegiado, se for determinada a suspensão do direito político, se houver dolo comprovado, que tenha causado perdas ao setor público e levado ao enriquecimento do agente público.
Fontes:
O Globo - TRE-SP barra candidatura de Paulo Maluf com base na Lei da Ficha Limpa