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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a decisão do ministro Marco Aurélio que determinou a soltura de todos os presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça.
O ministro atendeu a um pedido de suspensão liminar feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Com a decisão, a liminar (decisão provisória) de Toffoli terá validade até o dia 10 de abril de 2019, quando o plenário do STF deve julgar novamente a questão da validade da prisão após o fim dos recursos na segunda instância. O julgamento foi marcado antes da decisão desta terça-feira, 19, do ministro Marco Aurélio.
Ao justificar a suspensão da decisão, Toffoli disse que Marco Aurélio contrariou “decisão soberana” do plenário que, em 2016, autorizou a prisão após segunda instância. “A decisão já tomada pela maioria dos membros da Corte deve ser prestigiada pela presidência”, decidiu Toffoli.
O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. Essa compreensão foi estabelecida em 2016 de modo provisório, com apertado placar de 6 a 5. Na ocasião, foi modificada jurisprudência que vinha sendo adotada desde 2009.
O assunto voltará ao plenário da Corte, em 2019, quando os ministros irá analisar o mérito da questão.
Fontes:
Agência Brasil-Toffoli derruba decisão que mandou soltar presos em 2ª instância
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Decisão claríssimamente ilegal de Tóffoli pois apenas o plenário poderia revogar decisão de um ministro do STF.
Estou de pleno acordo de que somente o Plenário poderia derrubar uma decisão de um Ministro da Corte. Ele foi no mínimo, arbitrário e intolerante para com um colega Magistrado, ainda mais, tratando dce um Ex-Pfresidente da Corte e com suprema sapiência como a do Ministro Marco Aurélio.
Mostrou-se bastante truculento o Senhor Presidente do STF, Ministro Toffoli.
Sr Marcosomag
Ilegal, imoral e inescrupulal é um ministro da corte maior do país mandar soltar ladroes e
vagabundos.
Pode um “Ministro”do STF derrubar uma decisão SOBERANA tomada em plenário do STF? Isto parece uma bagunça jurídica, nem mais nem menos. Interesses espúrios de um dos juizes revoga uma decisão de todo o tribunal?
Lugar de bandido é na cadeia desde a prisão preventiva. Se for absolvido em última instância, o Estado o indeniza e pronto.
Em vez da presunção de inocência, tem-se que considerar a previsão de culpa até prova definitiva em contrário. Só assim o Brasil começa a consertar.