Depois de dez anos de batalha judicial nos EUA, a viúva de um homem que morreu de câncer de pulmão em 1997 ganhou um processo de US$ 145 milhões contra a gigante do tabaco Philip Morris.
A empresa jogou pesado para não ter que pagar os US$ 80 milhões que Mayola Williams havia pedido inicialmente, e o caso foi parar três vezes na Suprema Corte dos EUA. Na terceira e última audiência, realizada na última segunda-feira, 30, o tribunal deu ganho de causa à viúva.
A Suprema Corte decidiu que seu marido, Jesse, e a Philip Morris, fabricante dos cigarros Marlboro, foram igualmente responsáveis pelo câncer que o consumiu. O jornal Guardian se refere ao caso como um exemplo de perseverança contra um adversário aparentemente imbatível.
Em nossa opinião…
Dá prazer ver a indústria do câncer, neste caso a Philip Morris, levar uma surra. Mas, como é freqüente nos EUA, o valor da indenização é absurdo. A justificativa dos valores de indenizações tem de ter relação com quanto a pessoa ganharia se continuasse uma vida saudável até a expectativa média de vida do país. Um “janitor” (zelador) de um edifício não ia ganhar isso nem em 500 anos. Se uma indenização desse valor fosse dada a cada pessoa que morreu de câncer do pulmão, as indústrias iriam todas à falência imediatamente, o que não interessa a ninguém. Somos contra o tabagismo e achamos que ele deve ser combatido com medidas como proibição de toda e qualquer espécie de publicidade, proibição de venda a menores, proibição de fumar em lugares públicos, entre outras. Mas não uma proibição total que traria o contrabando e o banditismo, como mostrou a proibição de bebidas alcoólicas nos EUA no começo do século passado.

Dá prazer ver a indústria do câncer, neste caso a Philip Morris, levar uma surra. Mas, como é freqüente nos EUA, o valor é absurdo. A justificação dos valores de indenizações tem de ter relação de quanto a pessoa ganharia se continuasse uma vida saudável até a expectativa média de vida do país. Um “janitor” (zelador) de um edifício não ia ganhar isso nem em 500 anos.
Concordo com o editorial. E mais, não há dúvidas sobre a necessidade de punir severamente as indústrias de tabaco, porém é preciso repensar as leis específicas que regulam o setor e converter estas punições em benefícios à sociedade como um todo. É preciso que as futuras gerações se beneficiem de campanhas esclarecedoras dos males da dependência química e possam ter plena consciência de sua decisão de fumar ou (preferencialmente) não fumar.
Sou contra os abusurdos: punir a empresa com indenização. Com os valores absurdos, pior ainda. Todos avisam, a impresa avisa, a escola avisa: cigarro pode matar. E o sujeito insiste. Aí vem um premio deste. Quem gostar muito de mulher e filho termina sendo um grande negocio fumar a vida toda e deixar uma fortuna desta para herdeiros. ABSURDO! O GOVERNO QUE AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA INDUSTRIA, PAGA QUANTO?
valcibarretoadv@yahoo.com.br
meu pai teve morte apressada pelo fumo. jamai ele ou nós pensamos em indenização. acho que estamos certos. Eu fumava. Deixei. E quase não bebo.
valci barreto, editor do bikebook.com.br
Nova Iguaçu, 1º/04/09.
Hoje temos a "indústria do dano moral", não podemos negar. Uma simples cara feia que se faz, pode-se indenizar. Já pensaram mais essa. Como ficará o judiciário?
Até concordo que comprovado o fato que o cigarro sendo único responsável pela morte de algum iniciante no vício, a empresa seja punida.Pode-se pensar numa ajuda de custo para uma viúva pobre que dependa exclusivamente da renda do marido, mas um consumista em potencial, maior ,sabedor dos danos atavés dos meios de comunicação, é estranho.Tantos casos caberiam indenização e não acontecem que passamos a questionar o que é justiça.