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No dia 17 de outubro de 1989, o presidente José Sarney sancionou uma lei que alterava a lei do divórcio, reduzindo prazos para se conseguir dissolver um vínculo conjugal.
A lei previa que os casais que estivessem separados de fato por dois anos podiam se divorciar. Pela lei anterior, de 1977, esse prazo era de cinco anos.
No caso da separação judicial (desquite), a lei sancionada reduzia de três para um ano o prazo necessário para a ação de divórcio.
Na prática, a nova lei estabelecia dois sistemas para se conseguir o divórcio: a separação judicial dos cônjuges após um ano, ou o divórcio direto após dois anos de separação de fato. Graças a essa novidade, o instituto da separação judicial, o chamado desquite, perdeu significado e utilidade prática, favorecendo a opção pelo divórcio direto.
Em 2010, uma Emenda Constitucional fez nova modificação à lei do divórcio, permitindo que casais rompessem o casamento a qualquer momento, sem precisar esperar um prazo determinado.
Fontes:
Âmbito Jurídico - Divórcio
Eiiii….não sancionou a lei do divórcio, que por sinal, existe no brasil desde 1976, mesmo com alguns “poderosos” contra…uma simples alteração – claro que veio para ajudar, não pode ser considerada como “Lei do Divórcio”…eita notícia deturpada…data venia…