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O mercado de carbono e suas entidades regulatórias

18/10/2007 | Enviar | Imprimir | Comentários: nenhum | A A A

O mercado de Créditos de Carbono ou Certificados de Redução de Emissões (CREs) é o comércio de transações de redução ou manutenção de emissões através de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Ele envolve as emissões iminentes ou previstas através de um inventário emitido por cada país emissor – todos os países signatários do Protocolo de Quioto são obrigados a fazer um inventário anual de emissões.

Este comércio estabelece um teto de permissões para a emissão dos gases, além de normas de comercialização das permissões – o (cap-and-trade). O comprador financia um projeto MDL no país do vendedor, que deve necessariamente reduzir as emissões de gases de efeito estufa. E, quando validado, o comprador (país e/ou empresa) adquire parte da respectiva proporção de redução de emissões através CREs, que são conseguidos pelo respectivo projeto de MDL.

O país e/ou empresa proprietário desses CREs pode negociá-los nas bolsas de transações que estão sendo criadas em todo mundo. Assim, a estratégia das nações poluidoras/emissoras de gases é evitar as penalidades definidas no escopo do Protocolo de Quioto. Uma empresa e/ou país precisa reter previamente as suas permissões de emissões iguais ao respectivo total de emissões anuais e conforme cada período do compromisso.

As permissões são criadas pelo órgão regulador – no Brasil, a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima – e, geralmente, distribuídas aos emissores através de outorga, leilão ou uma combinação das duas. Elas são retiradas (compradas) do mercado (nas bolsas de CREs) quando se deseja reduzir as emissões do(a) respectivo(a) empresa e/ou país poluente regulado.

O comércio de permissões corresponde a menos de 3%, do volume de CO2 comercializado desde 1996 – data referência de início dos inventários nacionais -, mas representa a maior parte do número de transações, ou seja, quase 68% no mesmo período.

Existem várias razões para justificar a morosidade/lentidão do mercado de permissões. Podemos citar o fato de a grande maioria das transações, em termos de volume, ser baseada em projetos que estão vinculados a regras complexas sem critérios de metodologias anteriores, os altíssimos investimentos iniciais. Além disso, o tempo de demanda é muito grande para uma validação, com o considerável risco de não ser garantida (mínimo de um ano e meio a dois anos). O CE se reúne apenas duas vezes por ano, acumulando, assim, análises de projetos numa fila que vem crescendo vertiginosamente a cada período de espera.

Os projetos de MDL têm duas subdivisões de categorias. A primeira é a dos projetos que objetivam o cumprimento do Protocolo de Quioto, que devem ser registrados sob as normas dos mecanismos de Implementação Conjunta ou de MDL. Os contratos destes projetos diferem, principalmente, com relação a quem assume os riscos. Se o respectivo registro não ocorrer, não haverá créditos a serem emitidos. Em vários casos, o eventual comprador compra os CREs após a verificação de uma terceira parte envolvida, ou seja, uma consultoria verifica se vale a pena ou não assumir para si o risco do registro. Em outros casos o eventual comprador assume individualmente os riscos do registro desde o início do projeto.

Na segunda subdivisão, temos os projetos não vinculados ao cumprimento do Protocolo de Quioto e, nesses casos, os contratos dependem apenas do regime regulatório no qual as CREs serão utilizadas. Abaixo, na Tabela 1, vemos os principais compradores de créditos de carbono. Já na Tabela 2, estão as regiões nas quais têm surgido os principais projetos de MDL.

Portal CONPET

Entidade Operacional Designada (EOD)

A Entidade Operacional Designada (EOD) é a organização credenciada pelo CE da Convenção Quadro sobre Mudanças do Clima (em inglês, United Nations Framework Climate Change Convention, UNFCCC) que tem como função intermediar as respectivas Conferências das Partes (COPs, sigla em inglês) nas avaliações, verificações e certificações de projetos de MDL.

Além disso, faz relatórios de prestação de contas a COP devendo concordar com as modalidades e decisões aprovadas pela respectiva COP. Entre as suas funções, podemos citar a realização de auditorias locais nos respectivos projetos; a validação das metodologias MDL propostas; a verificação da consonância documentação do projeto com os critérios estabelecidos pela respectiva COP; a verificação da eficácia na redução e ou mitigação das emissões de gases do efeito estufa do projeto MDL; a revisão dos resultados das auditorias, observando a metodologia dos mesmos; a solicitação de modificações no monitoramento do projeto, quando houver discrepâncias; o fornecimento do relatório do projeto de MDL a todas as partes envolvidas e ao CE; o envio do relatório anual ao CE do UNFCCC e a comprovação da ausência de conflito de interesses com os participantes do projeto de MDL. Tais condutas procuram evitar ou diminuir os riscos de fraude.

É permitido designar uma única EOD para cumprir todas as funções de avaliação, registro, monitoramento, validação e certificação do projeto de MDL ou apenas uma das etapas. A EOD é escolhida pelos participantes do projeto de MDL, desde que previamente credenciadas no CE. Caso haja alguma modificação da metodologia ao longo de um projeto de MDL já iniciado, a EOD deve interromper a etapa de registro no CE, reiniciar uma nova auditoria e, somente depois desta etapa, iniciar o processo de validação no Executive Board (EB).

Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima ou Autoridade Nacional Designada (AND)

As comissões nacionais são criadas para avaliar e aprovar os projetos em cada país. No Brasil, a Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima ou Autoridade Nacional Designada (AND) foi criada por decreto em 7 de julho de 1999 e tem como principal objetivo dar prosseguimento e coordenar as decisões regulamentatórias previstas no artigo 12 do Protocolo de Quioto, com base na UNFCCC e conforme as diretrizes de estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável.
Diretamente ligada à Presidência da República, ela é responsável pela emissão de pareceres, solidificação das políticas setoriais de desenvolvimento, representação das posições do governo federal nas negociações da Convenção e a definição dos critérios que estabelecerão a elegibilidade (ou a adicionalidade) de um projeto de MDL.

Somente após sua prévia aprovação (através de carta formal), os projetos são enviados para o CE do UNFCCC, junto com um relatório de validação, a ser ratificado ou não pelo CE.

A Comissão é composta pelos seguintes membros: Ministério da Ciência e Tecnologia (Presidência); Ministério do Meio Ambiente (Vice-presidência); Ministério da Reforma Agrária; Ministério das Minas e Energia; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério do Trabalho; Casa Civil; Ministério das Cidades e Ministério da Fazenda.

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Atualizado 02/09/2010 15h45