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A nova Lei Nacional de Adoção, que entrou em vigor nesta terça, 3, traz inúmeras mudanças com um objetivo central: tentar agilizar o processo de adoção. No Cadastro Nacional de Adoção, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 22 mil pessoas dispostas a adotar e cerca de quatro mil crianças esperando adoção, mas apenas 300 delas atendem às preferências da maioria das famílias, que esperam conseguir uma criança de até três anos de idade.
O número de crianças e adolescentes alojados em abrigos é de mais de 80 mil, segundo a juíza de Família Andréa Pachá, representante da Associação dos Magistrados Brasileiros para Assuntos de Infância e Juventude. A juíza esclarece que o abrigo deve ser um lugar de passagem para a criança e por isso a nova lei estabelece que o tempo de permanência deva ser de no máximo dois anos, ou seja, a questão do poder familiar tem que ser decidida até o fim deste período. Sem esta decisão a criança não poderia ser disponibilizada para adoção. “Na verdade a adoção é a última alternativa para inserir a criança em uma família. Antes é preciso tentar reintegrá-la à família biológica. Se isso não for possível, tentar com a família ampliada (tios, primos, cunhados) e por fim a adoção”, explica Andréa Pachá.
A juíza acredita que esta medida aumentará as chances de uma criança ser adotada e encurtará o tempo em que ela viverá sem família. “As crianças não podem passar toda a vida nestes lugares, como acontecia antes da lei. Muitas ficavam até os 18 anos em abrigos, sem uma educação adequada, sem carinho. A prioridade é dar a oportunidade de a criança viver em um ambiente afetivo”, esclarece. Os abrigos terão ainda que enviar relatórios semestrais ao juizado para que seja analisada a permanência da criança. Antes os juízes tinham apenas que fundamentar sua entrada e saída.
Com as novas regras, as gestantes e mães que não pretendem ficar com seus filhos não poderão simplesmente “doar” as crianças a alguém. Elas terão que ser encaminhadas ao juizado da Infância para que o processo ocorra de maneira legal. A adoção direta, como é chamada, só poderá acontecer em casos de pedido de parentes próximos com quem a criança tenha afinidade ou se a família já detiver a tutela da criança. Segundo a nova lei, as gestantes terão de informar que pretendem entregar a criança ao juizado ou ao hospital na hora do parto. Caso isso aconteça e o juizado não for informado, médicos e enfermeiros poderão ser multados.
Outra medida foi baixar a idade mínima para adotar de 21 para 18 anos. Esta é uma adequação ao novo Código Civil que estabelece a maioridade aos 18 anos. Qualquer pessoa solteira pode adotar uma criança, mas para que a adoção seja feita por um casal é necessário que eles tenham união civil ou estável. Isso exclui os casais homossexuais, o que para Andréa Pachá foi uma oportunidade perdida. “A lei poderia ter regulamentado de uma vez a adoção para casais homossexuais, mas o legislador achou que a sociedade não estava pronta, que há a necessidade de isso ser discutido um pouco mais”, lamenta. Mesmo assim, a juíza esclarece que a maioria dos juízes já defere a adoção para casais homossexuais. A novidade é que casais divorciados também poderão adotar, caso haja afinidade da criança com as duas partes.
A nova lei ainda torna clara a necessidade de se manter irmãos juntos sob a guarda da mesma família. Também é dada a preferência para pessoas que moram no Brasil. Isso porque, segundo a juíza, é uma maneira de a criança não sofrer com o choque cultural. “Mesmo que ela não esteja inserida em uma família, ela tem uma identificação social, cultural. Isso foi estabelecido pelo mesmo princípio que favoreceu a permanência dos quilombolas e indígenas em suas tribos. É preferível que a criança seja acolhida dentro do espaço em que ela esteja acostumada a viver”, defende Andréa. A juíza explica ainda que, caso a criança já tenha passado pelo cadastro nacional e não tenha sido inserida a uma família, ela é disponibilizada para a adoção internacional. O estágio de convivência nestes casos também deve ser cumprido no país.
Caro leitor,
Você acredita que as novas medidas irão de fato agilizar a inserção das crianças que vivem em abrigos em uma família.
Você acredita que todos os passos determinados na lei, como, por exemplo, os relatórios semestrais, serão cumpridos?
O número de crianças disponíveis para a adoção é ínfimo diante do das que vivem em abrigos. Será que o processo deveria ser coordenado de uma forma diferente?