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Adoção: novas regras para um novo lar

| 6/11/2009 | Enviar | Imprimir | Comentários: 26 | A A A |
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O Apanhador No Campo De Centeio , de J. D.Salinger
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A nova Lei Nacional de Adoção, que entrou em vigor nesta terça, 3, traz inúmeras mudanças com um objetivo central: tentar agilizar o processo de adoção. No Cadastro Nacional de Adoção, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 22 mil pessoas dispostas a adotar e cerca de quatro mil crianças esperando adoção, mas apenas 300 delas atendem às preferências da maioria das famílias, que esperam conseguir uma criança de até três anos de idade.

O número de crianças e adolescentes alojados em abrigos é de mais de 80 mil, segundo a juíza de Família Andréa Pachá, representante da Associação dos Magistrados Brasileiros para Assuntos de Infância e Juventude. A juíza esclarece que o abrigo deve ser um lugar de passagem para a criança e por isso a nova lei estabelece que o tempo de permanência deva ser de no máximo dois anos, ou seja, a questão do poder familiar tem que ser decidida até o fim deste período. Sem esta decisão a criança não poderia ser disponibilizada para adoção. “Na verdade a adoção é a última alternativa para inserir a criança em uma família. Antes é preciso tentar reintegrá-la à família biológica. Se isso não for possível, tentar com a família ampliada (tios, primos, cunhados) e por fim a adoção”, explica Andréa Pachá.

A juíza acredita que esta medida aumentará as chances de uma criança ser adotada e encurtará o tempo em que ela viverá sem família. “As crianças não podem passar toda a vida nestes lugares, como acontecia antes da lei. Muitas ficavam até os 18 anos em abrigos, sem uma educação adequada, sem carinho. A prioridade é dar a oportunidade de a criança viver em um ambiente afetivo”, esclarece. Os abrigos terão ainda que enviar relatórios semestrais ao juizado para que seja analisada a permanência da criança. Antes os juízes tinham apenas que fundamentar sua entrada e saída.

Com as novas regras, as gestantes e mães que não pretendem ficar com seus filhos não poderão simplesmente “doar” as crianças a alguém. Elas terão que ser encaminhadas ao juizado da Infância para que o processo ocorra de maneira legal. A adoção direta, como é chamada, só poderá acontecer em casos de pedido de parentes próximos com quem a criança tenha afinidade ou se a família já detiver a tutela da criança. Segundo a nova lei, as gestantes terão de informar que pretendem entregar a criança ao juizado ou ao hospital na hora do parto. Caso isso aconteça e o juizado não for informado, médicos e enfermeiros poderão ser multados.

Outra medida foi baixar a idade mínima para adotar de 21 para 18 anos. Esta é uma adequação ao novo Código Civil que estabelece a maioridade aos 18 anos. Qualquer pessoa solteira pode adotar uma criança, mas para que a adoção seja feita por um casal é necessário que eles tenham união civil ou estável. Isso exclui os casais homossexuais, o que para Andréa Pachá foi uma oportunidade perdida. “A lei poderia ter regulamentado de uma vez a adoção para casais homossexuais, mas o legislador achou que a sociedade não estava pronta, que há a necessidade de isso ser discutido um pouco mais”, lamenta. Mesmo assim, a juíza esclarece que a maioria dos juízes já defere a adoção para casais homossexuais. A novidade é que casais divorciados também poderão adotar, caso haja afinidade da criança com as duas partes.

A nova lei ainda torna clara a necessidade de se manter irmãos juntos sob a guarda da mesma família. Também é dada a preferência para pessoas que moram no Brasil. Isso porque, segundo a juíza, é uma maneira de a criança não sofrer com o choque cultural. “Mesmo que ela não esteja inserida em uma família, ela tem uma identificação social, cultural. Isso foi estabelecido pelo mesmo princípio que favoreceu a permanência dos quilombolas e indígenas em suas tribos. É preferível que a criança seja acolhida dentro do espaço em que ela esteja acostumada a viver”, defende Andréa. A juíza explica ainda que, caso a criança já tenha passado pelo cadastro nacional e não tenha sido inserida a uma família, ela é disponibilizada para a adoção internacional. O estágio de convivência nestes casos também deve ser cumprido no país.

Caro leitor,

Você acredita que as novas medidas irão de fato agilizar a inserção das crianças que vivem em abrigos em uma família.

Você acredita que todos os passos determinados na lei, como, por exemplo, os relatórios semestrais, serão cumpridos?

O número de crianças disponíveis para a adoção é ínfimo diante do das que vivem em abrigos. Será que o processo deveria ser coordenado de uma forma diferente?

Escrito por: Emanuelle Bezerra

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26 opiniões para o artigo: Adoção: novas regras para um novo lar

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Opinião de Cah
Na data: 27 de fevereiro de 2010 as 19:57

Essa lei que não permite a separação de irmãos prejudica muito na adoção. No meu caso só quero adotar uma menina mas as que tiverem irmãos não estariam disponiveis para adoção.

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Opinião de Ana de Brito
Na data: 11 de novembro de 2009 as 21:09

Não entendo o processo que os futuros pais destes adotantes usam para obter a guarda destas crianças. Eu penso que se há um desejo ter “filhos” adotados, não tem que importar quanto a cor, idade, sexo… neo natal ou já adolescentes são crianças e precisam de amor. Eles não tem culpa se estão nestas instituições tanto tempo, a burocracia e que causou tudo isso.Seria maravilhoso que houvesse o dia Nacional da adoção e que fizessem uma grande fila de futuros pais na porta destas instituições e a medida que as crianças forem aparecendo, grandes ou pequenas, seriam recebidas de braços abertos, dirigiriam ao cartório e os registrassem como “legitimos”.

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Opinião de carlos c. cajueiro
Na data: 11 de novembro de 2009 as 6:40

A burocracia ainda obstacularizará os pretensos adotantes, de modo que, a adoção à brasileira ainda será predominante, infelizmente.

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Opinião de Glaucia Welp
Na data: 8 de novembro de 2009 as 23:22

Não entendi a proibição de doar a criança, uma vez que dessa forma a criança nem precisaria passar por um abrigo.Dessa forma por esse lado acho que aumentaram os entraves e a burocracia.

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Opinião de Rosangela Friedrich Camara
Na data: 6 de novembro de 2009 as 23:17

@Markut, Obrigada pela observação ao meu comentário. Eu realmente creio na Educação em seu sentido mais amplo, como saída para, se não todos, a maioria dos males que assolam a humanidade. Um abraço, Markut.

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Opinião de Markut
Na data: 6 de novembro de 2009 as 22:48

@ROSANGELA FRIEDRICH CAMARA,
No meu entender, esse último parágrafo da Rosãngela aponta para o cerne da questão.
Sem escolaridade adequada,continuaremos, como país, a patinar num lamentavel círculo maldito, do qual a tragédia da criança abandonada é apenas mais um capítulo.

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Opinião de SALMIR LAURENTINO DE SOUZA
Na data: 6 de novembro de 2009 as 21:58

em alguns pontos tudo de bom em outros como não podia deixar ser flhas e falhas,na nossa legislação agora as crianças sã empuradas mais cedo para fora dos abrigos já foram rejeitadas pelos pais agora é rejeitada pelo abrigo ond eela achava-se segura muitos adolescentes que estão em abrigos hoje, após a nova lei vai começar a ficar preocupado com seu destino daqui por diante,redução da idade para adoção,eu fui pai pela primeira vez aos 17 anos imediatamente assumi a mãe com minha filha que hoje tem 29 anos tive compromisso e responsabilidade e criei minha filha ao meu lado mas,o que se vê hoje jovens sendo incentivdos a usar preservativos para prevenir as DST mas na realidade a maior preocupaçao dos jovens na faixa dos 18 anos é prevenir a gravidez,o que um adolescente de 18 anos vai fazer em um abrigo ou orfanato se o que eles mais querem é se livrar dos problemas que teem vão adotar uma criança ? nossos legisladores querem se livrar da responsabilidade com as crianças mandando-as embora sabe Deus para onde,espero que reestudem esta lei porquê eles mesmos hão de convir que não vai colar,

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Opinião de José Eduardo gomes
Na data: 6 de novembro de 2009 as 21:28

O Brasil possue um grande numero de crianças que vivem em abrigos, sem pai e sem ma~e e sem família alguma, portanto, isso é uma ciosa muito séria ,pois, nós que possuimos nossas famílias nos acostumamos a ver e rever a todos os instantes e no dia a dia nos concentramos com marcação cerrrada, ligando ao celular..de todas as maneiras não conseguimos fazer algo algum se não estamos bem com nossos familiares, portanto, nos colocamos nos lugares desses meninos, jáimaginou voce levantar cedo, e não poder receber um pedido de benção, um bom dia, um beijo, uma palavra d carinho, um conselho, uma palavra de elogio, uma crítica, um pedido de cuidado com o trânsito, portanto, penso que essa lei chega um pouco tarde, o nosso país, está em grande evolução, mas penso também que tudo isso é falta de politicas sociais dos anos passados pela Á dITADURA MILITAR, onde perdemos nossa grande riqueza nas frentes de trabalho,pois, acho que o Governo deveria desonerar os impostos e promover carteiras assinadas pelo omenos de um salário mínimo, onde muitas famílias não possui se quer um salário se quer para poder tratar dos seus filhos, portanto, nosso país é grande e muito rico, mas esses valores não são reconhecidos pela nossa sociedade capitalísta, portanto, o PT do Presidente Lula, vem tentando fazer o que muitos presidentes não o fizeram por pressões de cunho Econômico, sempre foi assim, mas agora é hora de fazer acontecer , nós demoramos muito para tomarmos uma medida de ruptura ddas políticas ultrapasssadas, devemos desmistificar a lei da física, é preciso sim dar vida nova e um momento de aplicármos novos conceitos.Dese modo, defendo uma política neoliberal, que eses casais possam fazer as adoções de modo mais facilitada e que o governo contrate um grande numero de estudantes e profissionais para fazerem o acompanhamento e toda a coseccução dos tramites e pontos que alei nova possa exigir, sem duvida nenhuma, será uma medida humanitária da lei da vida, que essas famílias possam viver felizes de um novo modo. Amém…

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Opinião de janes domeneghini
Na data: 6 de novembro de 2009 as 19:01

a nova sistematica de adoçao procura preencher uma lacuna existente entre a lei e a pratica do dia a dia.
creio ser ainda cedo para uma avaliaçao positiva ou negativa, demandara um certo ciclo temporal para sua efetivaçao ou nao.

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Opinião de Adolfo
Na data: 6 de novembro de 2009 as 17:05

A Lei tem um caráter positivo, já que não tem intenção de piorar mas de melhorar. Porém, nosso país possui leis perfeitas e ineficazes. O que se deve levar em conta é que não basta criar ótimas leis, mas é preciso que essa realmente ocorra tal como foi determinada, caso contrário fica apenas uma falsa ilusão de melhoria.

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Opinião de ROSANGELA FRIEDRICH CAMARA
Na data: 6 de novembro de 2009 as 15:21

Mais uma vez, temos magistrados e legisladores interpretando papéis que sabemos fazer parte de um grande teatro. O ato de adoção não esteve, não está e nunca estará vinculado a leis ou determinações.

O que determina que uma criança seja ou não adotada é o critério que quem quer adotar impõe, implícita ou explicitamente. A lei não fará com que as crianças com mais de três anos, do sexo masculino, negras e com vários irmãos sejam adotadas. É hipocrisia e mais uma tentativa de “tapar o sol com a peneira”, achar que tal coisa acontecerá.

Quanto a dizer que os que permanecem ou permanecerão nos abrigos, e que deveriam ter um acompanhamento mais humano, com profissionais apropriados para tanto, voltados ao desenvolvimento de suas capacidades e potencialidades, terão relatórios semestrais enviados aos juizes, é subestimar a nossa capacidade de interpretar o que está por detrás desta “determinação”.

Uma vez que, infelizmente, nem o que já está estabelecido é cumprido e quando o é, vem sempre precedido de um “atalho” ou do famoso “jeitinho brasileiro”, para burlar a lei, é impossível acreditar que algo além do que já é feito (e mal), será acrescentado à rotina dos responsáveis(?) por estes jovens.

As mães continuarão a doar, ainda na maternidade, seus filhos quando não os quiserem, os estrangeiros continuarão igualmente levando nossas crianças que, muitas vezes sabemos são “compradas”, para o exterior, pois estes não irão se submeter a permanecer o período de adaptação no Brasil, e todos os demais preconceitos de cor, raça, origem, opção sexual e outros, continuarão a existir e limitar a adoção, assim como os que não tiverem a “sorte” de ser adotados, continuarão sua vida de órfãos até os 18 anos e depois, só Deus sabe.

A saída para todos estes males, continua sendo a EDUCAÇÃO, em todos os sentidos. A lei nem sempre é justa e a justiça nem sempre está prevista em lei, já a educação forma o caráter, a moral e os princípios e com eles bem formados, para certos casos nem seria necessárias leis.

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Opinião de Mária S. Neves
Na data: 6 de novembro de 2009 as 14:19

A nova lei de adoção me pareceu extremamente favorável para as partes interessadas. Caso seja efetivamente cumprida, contribuirá para, ao menos, minimizar o desgaste provocado pelo processo, tanto para a criança quanto para os futuros pais.
O ato de adotar pressupõe uma escolha, uma decisão, por vezes mais determinante que o de gerar um filho, visto que gravidez nem sempre se decide – adoção, sim. Se um indivíduo se propõe a adotar uma criança, enfrentando todos os desgastantes trâmites que envolvem a adoção no Brasil, é porque já se predispôs a amá-la e cuidar dela.
Analisando todos os pontos abordados pela nova lei, creio que um dos mais importantes é a redução para dois anos do tempo de tentativa de reintegração à família biológica/ampliada. Como os candidatos a pais adotivos têm preferência por crianças mais novas, ao agilizarmos essa etapa, aumentamos suas chances de ganharem um lar.
Inserir o Juizado no contexto da adoção desde o nascimento, bem como a participação de médicos e enfermeiros também é uma forma acertada de garantir mais segurança e proteção ao menor. Afinal, a grande maioria das mães que pretendem doar o filho recém-nascido não tem preparo nem mesmo para conduzir a própria vida.
Da mesma forma, permitir a adoção para casais divorciados amplia as probabilidades dessas crianças terem um futuro melhor. Ainda que separado, um casal pode oferecer o amparo e cuidado que qualquer pai ou mãe biológico poderiam dar, não tendo a separação influência sobre a qualidade dos mesmos.
Só considero que a lei deveria ter agilizado o processo de adoção por parte de casais homossexuais. Como disse antes, o ato de adotar é uma escolha e, ao decidir adotar uma criança como filha, o homossexual já conta com o requisito básico para ser pai ou mãe: a disposição em amar.

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Opinião de anderson sousa
Na data: 6 de novembro de 2009 as 13:11

Realmente, qualquer iniciativa para acelerar o processo de adoção e garantir um lar e uma familía para uma criança é válido, mas como sabemos o Brasil parace ter em sua estrutura um certo marasmo pra fazer as coisas acontecerem e para que elas sejam mantidas. A iniciativa proposta é boa mas ainda não é a solução mais abrangente. O fato de não terem incluido, por exemplo, a adoção por homossexuais é um atraso que fará a diferença, infelizmente para o lado negativo. Mas de qualquer forma é um começo para uma reestruturação, agora é agir e vigiar o que esta sendo feito e já formular formas mais eficazes para esse problema, porque quem não tem um lar de verdade com uma familia que lhe ame e apoie, tem pressa.

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Opinião de Anália Maia
Na data: 6 de novembro de 2009 as 11:17

Conheci minha primeira filha num desses abrigos. A mãe deixou-a (com 8 anos) com a irmã de 5 e nunca mais retornou. As meninas cresceram sozinhas, sem parentes, apenas com a companhia dos funcionários, que nem sempre eram pacientes e carinhosos.
Minha filha é negra, até hoje não tem notícias da mãe ou do pai. Para adotá-la precisei esperar que completasse 18 anos, quando a conheci estava com 11 anos. Enquanto isso cuidei da educação, da alimentação e do lazer dela(nos finais de semana conseguíamos autorização para ficarmos em minha casa) minha filha biológica estava então com 02 anos.
Hoje é administradora de empresas, tem duas lindas filhas (minhas netinhas) e um emprego que lhe permite dar conforto e segurança para a família.
Não sei se as medidas propostas pela Nova Lei de Adoção vão resolver o problema, não sei se os relatório serão preenchidos adequadamente. Mas sei que se o amor tocar o coração de quem quer adotar nada irá impedir, nada poderá afastar o pai ou a mãe adotiva daquele filho ou filha escolhido.
Acredito na vontade humana e no amor. A Lei poderá ajudar ou obstaculizar a adoção, mas não poderá impedir se essa for a vontade do adotante.

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Opinião de ricardo
Na data: 6 de novembro de 2009 as 11:11

Quilombas e indigenas pertencem a outra civilização que não Nações o que impede de parametros para a atualidade. Para utilizá-lo como paradigma teriámos que considerar o fim desse período, as Nações. E, consequentemente, a sobrevivência em grupos. Seria mais prudente tomar por referência a realidade que vivemos nesse séc XXI. Fatores e determinantes que favorecem ao abandono da criança; a infertilização do casal; e a condenação de inocentes a um futuro indigno. O método da dificuldade para que algo que não se sabe o que é não venha a acontecer com tanta frequência, chega às portas da insensatez. Algo de fato enlouqueceu a sociedade. E quais determinantes da loucura? Um desejo ardente de poder e seus desdobramentos; uma realidade de convivência com a peste, não se conhece seu fim; uma situação tal que a terra seca, fome e seca. Medidas que trazem em si o conceito de “lavo minhas mãos” são inócuas. O poder judiciário pode ir além disso, detém a justiça. É o momento de repensar o motivo que tem levado a família, sociedade e Nação à angústia, pasmação e perplexidade porque é o futuro e, no momento, duvidoso.

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Opinião de Eduardo Abreu
Na data: 6 de novembro de 2009 as 10:01

Toda iniciativa para resolver o problema do abandono de crianças, seja em abrigos ou em qualquer outro lugar(até mesmo em família desestruturada) e bem aceita, mas deve-se tomar o cuidado de não burocratizar o tempo com papeis, visto que a realidade é bem diferente da teoria. Explico, enquanto se discutem as exegências legais, as crianças que são a verdadeira razão delas, ficam mais um dia num abrigo, podendo estar ao lado de uma família. Quanto a mãe não poder doar diretamente a outrem seu filho, acho eu que não irá ser respeitada a nova regra, visto que muitas veses este é um ato de amor supremo, que evita o abandono em lixeiras, matagais, abortos clandestinos etc

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Opinião de JOSE GRANGEIRO SOBRINHO
Na data: 6 de novembro de 2009 as 9:30

Adotar algo, em síntese, já é um termo polêmico. Em se tratando de seres humanos, mais ainda. Não vejo no Mmeu angulo de visão e entendimento, que a “Nova” Lei de Adoção, venha agilizar mais o processo, vejo sim, apenas mais formalidades no processo. São muitas barrieras ainda a ser vencidas, e não é só, nem por si só que a lei irá resolver todos os problemas. Alguns fatores negativos, com ela podem ser, se não combatidos, mas pelo menos minimizados, como o tráfico de Crianças por exemplo, ao meu ver, com a nova lei possa até diminuir, pois, os locais clandestinos de nascimento de crianças, poderão ser melhor vigiados, ou até combatidos, pois na minha opinião, são nesses locais, onde se processa o comércio ILEGAL de crianças, somado a eles, os próprios sequestros. Mas, precisa a sociedade ficar atenta quanto a tudo isso. Como também, campanhas de combate ao preconceito na adoção de Crianças. Pois, o vejo, como o pricipal entrave, uma Lei, repito, por si só não resolve. A sociedade tem que melhorar seus conceitos, quanto a ADOÇAÕ.
JOSE GRANGEIRO SOBRINHO
SANTA CRUZ-RN

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Opinião de WELLER MARCOS
Na data: 6 de novembro de 2009 as 8:58

Informa o articulista sobre o que diz a juíza Andréa Pachá: “O número de crianças e adolescentes alojados em abrigos é de mais de 80 mil, segundo a juíza de Família Andréa Pachá, representante da Associação dos Magistrados Brasileiros para Assuntos de Infância e Juventude.”
Diz a juíza Andréa Pachá:. “As crianças não podem passar toda a vida nestes lugares, como acontecia antes da lei. Muitas ficavam até os 18 anos em abrigos, sem uma educação adequada, sem carinho. A prioridade é dar a oportunidade de a criança viver em um ambiente afetivo”.

Diz a nova Lei: “Os abrigos terão que enviar relatórios semestrais ao juizado para que seja analisada a permanência da criança.”

Penso o seguinte: 80 mil crianças sobrevivendo em abrigos, sem uma educação, sem carinho! O que é isso!? É quase a população de uma cidade de porte médio no Brasil. Então, para que servem os tais abrigos, constituídos segundo o perfil traçado pela própria juíza encarregada da Infância e da Juventude? E a Lei quer relatórios para quê? Naturalmente, para encher o judiciário de funcionários encarregados para um novo “serviço” de: coleta, leitura, arquivo, montagem de relatórios para os juízes, verbas para aquisição de computadores, realização de diagnósticos comparativos da evolução etc..etc.. A Lei, em verdade é uma redundância, pois tudo já se encontra narrado e estabelecido no Estatuto da Criança. Basta cumpri-lo! Uma excelente medida seria fechar os abrigos, chamar a UNICEF e outras instituições paralelas e responsáveis, estimularem um convênio com a Federação das Indústrias para a adoção das 80 mil crianças que passariam a ter educação de qualidade e profissionalizante dada pela indústria brasileira. Chega de paliativos, o problema não é meramente emocional e jurídico, mas absolutamente técnico.
Adios Muchachos

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Opinião de Leidiane
Na data: 6 de novembro de 2009 as 8:40

Essas novas regras são louváveis.porém,o que não irá mudar é a realidade que na maioria das vezes somente casais jovens que se depararam com a infertilidade quererem adodar crianças com limite de 0 a 3 anos.Contudo, existe dois lados o positivo é que pode transformar famílias acolhedoras em futuros lares adotivos, do outro pode originar problemas futuros, criados pelos laços de amizade e amor que possam vir a unir as famílias às crianças, que podem não desejar mais voltar para a casa da família biológica, na maior parte das vezes mais humilde.A nova lei funcionará sim, mas devem ser executadas e assumidas com responsabilidade.pois, sofrimento de uma adoção errada é pior do que o próprio abandono.

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Opinião de REGINALDO NUNES BARBOSA
Na data: 6 de novembro de 2009 as 8:31

Já vivi momentos em que um juiz decidiu a vida de uma criança!

Insisto , enquanto o judiciário for atrelado ao Executivo, teremos o Julgador que não merecemos.Isso não pelas pessoas que julgam, mas pelo que lhe é imposto. Ao Juiz lhe cabe praticamente um papel de burocrata que apenas em poucos casos tem liberade para decidir .Ainda mais com o advento da emenda 45 e a sumula vinculante.
Isso tudo seria maravilhoso, simplesmente por canetada , uma nova lei de adoção e por um passe de magica os problemas se resolvem.Não é assim infelizmente, nossos tumores são muito mais sérios.
Acompanhei um caso uma certa vez em que uma criança saiu de uma mãe que nada oferecia, e não estou falando de apenas bens materiais,e após um ano de convivio com a mãe adotiva a criança de um ano e meio voltou para a mãe biológica, que a colocou num quartinho com ela chamado de “muquifo” e não tinha as minimas necessidades atendidas, ia toda a noite pro forró, deixava a mesma com um priminho de 8 anos e por vezes os vizinhos tinham que ir la socorrer, pois ela se furtava a voltar e ficando as vezes dois dias inteiros longe.
Acontece que devido ao nosso ordenamento positivista, o juiz tem que seguir os procedimentos, não podendoo tomar iniciativas tais como sair de seu gabinete e ir diretamente ver as condições e podendo tomar decisões mais rápidas e salvando a vida e o futuro de crianças tais como a que citei.
Ao nosso julgador de primeira instância cabe apenas empurrar o proceso dentre tantos que recebe diariamente sem ao menos ter tempo habil para julgar , pois não não julgar por excesso de trabalho também e não ter tempo hábil.Quando a justiça paralisa por falta de julgadores também não se cumpre o seu obketivo.
Por isso de forma cética digo que é mais uma lei que vem pra entrar no rol das inumeras que chegam como salvadoras da Pária e passam com o tempo em desuso e descrédito.
Eu sou Reginaldo Nunes

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Opinião de Tânia Maria da Matta R Cunha
Na data: 6 de novembro de 2009 as 8:28

Creio que as medidas irão resolver parte do problema, pis as pessoas continuarão dando preferencia a crianças menores por ser mais fácil a adaptação, acredito, que uma campanha de humanização da adoção seria tb uma maneira de sencibilizar a adoção de crianças maiores, quanto aos relatórios acredito sim que os prazos serão cumpridos.

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Opinião de Gustavo Côrtes
Na data: 6 de novembro de 2009 as 8:27

Achei bem positivo. Qualquer investida positiva em termos de melhora de bem estar e de vida das pessoas é válida.

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Opinião de Mariluce Duarte
Na data: 6 de novembro de 2009 as 7:32

este tema mexe com minha sensibilidade, eu que já trabalhei em abrigos sei o quanto é necessário dar um lar para essas crianças que, não sei por qual razão, já nascem ” para sofrer”.Espero que esse novo processo venha reduzir o número cada vez maior de crianças dessasistidas pela família, que muitas vezes também é vitima desse sistema desigual, pela sociedade e pelos governantes.

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Opinião de Pedro
Na data: 6 de novembro de 2009 as 7:11

Adotar ou permitir uma adoção é um trabalho de imensa responsabilidade. Só facilitar a adoção não basta. Adoção não é a garantia de um final feliz. Um menor pode estar largando um abrigo, que de fato o protege, oferece um bom convívio e uma boa educação para ser infeliz numa família. Assim como a família ou o abrigo podem ser um bom lugar, com laços afetivos saudáveis, podem muitas vezes representar o inferno. Muitos são os exemplos. O que nos falta é o trabalho essencial para que uma decisão seja feliz e de sucesso: o acompanhamento incansável e cuidadoso desses abrigos e dessas famílias.

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Opinião de Marisa
Na data: 6 de novembro de 2009 as 5:54

Acredito que não, nada irá mudar com a nova lei. Fazemos belas leis e temos dificuldades em executar/aplicar.
Assim, infelizmente as crianças continuarão como estão, sem família e/ou poucas serão adotadas.

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Opinião de Renan Reis
Na data: 6 de novembro de 2009 as 0:37

A medida, apesar de não ser completa, é extremamente positiva. Hoje muitas pessoas que querem adotar passam por um processo burocrático tão grande que desestimula o interesse pela adoção, acabando por muitos casais optarem pela inseminação artificial mesmo não tendo condições financeiras para isso. A medida pode sim agilizar o processo, porém acredito que deve-se levar em consideração o desejo da criança.

Até acho que os relatórios serão preenchidos, assim como outros pontos da medida. Porém, os responsáveis por fiscalizar isso tem que fazer seu trabalho com bastante esforço, pois muitos orfanatos podem fazer um relatório que não condiz com a realidade, e isso, além de prejudicar a fiscalização, será por demais negativo para as crianças que podem estar vivendo em péssimas condições abafadas por motivos óbvios.

Como dito pela matéria, há muita gente querendo adotar e poucas crianças que preencham o perfil dos interessados. essa questão é por demais complicada e para ser solucionada exigiria um processo que necessitaria de um banco de dados muito mais extenso. Se esse banco de dados for nacional, um casal de São Paulo poderia encontrar uma criança que viva na Bahia que atenda à sua demanda.

Isso poderia, em alguma medida, influenciar na questão do ambiente que a criança viva. Mas se tratando de bebês, acredito que isso não vá afetar muito. Caso seja uma criança mais velha, a prioridade deve ser o desejo da criança. Com certeza uma criança órfão irá preferir ter uma família de outro meio social a continuar no orfanato.

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Atualizado 10/03/2010 18h45