Tragédia provoca debate sobre a eficiência dos processos de licenciamento e fiscalização
Documentário é uma emocionante sinfonia de som e imagem
PP deve sacramentar o deputado Arthur Lira (PP-AL) no cargo
Obras no Rio se tornaram caso de polícia. E achar um culpado vai ser difícil. Ai se eu te pego!
Ahmadinejad sabe que as sanções têm objetivos imediatos, mas também de longo prazo
Programação no Rio sofre uma reviravolta após desabamento de prédios ao lado do Municipal
O cartão-postal de Manama é o World Trade Center, construído com três turbinas eólicas
Panela de pressão da política dos acertos partidários chega a seu ponto alto de fervura
Diretor alemão filma em seu país drama histórico com sotaque britânico
A Opinião Pública da semana é do Jayme Mello. Participe também!
Operação tem justificativa legal, mas é um fracasso do ponto de vista social e humano
O projeto de lei 2.654/03, da deputada federal Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul, é uma emenda ao que já constava no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O projeto foi enviado ao Congresso em julho de 2010 e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
Atualmente, o ECA fala em “maus-tratos”, sem especificar os tipos de castigo. Já com o projeto, o texto passará a definir castigo corporal como qualquer “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”, o que inclui palmadas e beliscões. Se a mudança for aprovada, as crianças passarão a ter o “direito de serem educadas e cuidadas sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante”.
Além disso, com a nova regra os pais passarão a ser submetidos ao que estabelece o Art. 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Conforme o caso, o uso da palmada pode fazer com que eles sejam encaminhados a programa oficial ou comunitário de proteção à família; a tratamento psicológico ou psiquiátrico; a cursos ou programas de orientação; e terem a obrigação de encaminhar a criança ou o adolescente a tratamento especializado.
Lei mais: