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ATENÇÃO PRAZO pra entrega da declaração do imposto de rende termina hoje! EVITE multa!

ATENÇÃO PRAZO pra entrega da declaração do imposto de rende termina hoje! EVITE multa!

ATENÇÃO PRAZO pra entrega da declaração do imposto de rende termina hoje! EVITE multa!

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 (ano-base 2021) termina nesta terça-feira (31). De acordo com o último balanço da Receita Federal, divulgado no dia 27, até então 28.880.296 declarações já haviam sido entregues. A expectativa é de que este número chegue a 34,1 milhões até o fim do prazo.imagem04-06-2022-01-06-05

No Paraná, 120 mil paranaenses ainda tinham que entregar a declaração até este último dia do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito a multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.

Quem deve declarar?

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

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As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

EVITE a Multa

O ideal é não perder o prazo de envio da declaração de imposto de renda. Mas e se você ainda não tiver todos os dados em mãos? A recomendação de especialistas é que o contribuinte faça sua declaração, mesmo que com dados incompletos, e envie à Receita Federal. O importante é, o quanto antes, fazer uma retificadora para então completar os dados que faltaram.

 

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