Uma decisão da 4ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-secretário de Saúde de Campina Grande, Filipe Reul, e o empresário Aerlison Cabral de Lima, por irregularidades em um contrato firmado entre a prefeitura campinense e a empresa Hig-Tec – para o fornecimento de alimentos e produtos de limpeza durante a pandemia da Covid-19.
Os dois tinham sido denunciados pelo MPF no início deste ano.
Na sentença, o juiz Vinícius Costa Vidor estabeleceu uma pena de 3 anos e 9 meses para cada um (em regime aberto), assim como o dever de reparar o dano no montante de R$ 2,6 milhões.
Os dois já recorreram da decisão.
A defesa do ex-secretário sustenta que não há provas para justificar a condenação e informou que está confiante em uma revisão da decisão junto ao TRF5. O Blog ainda não conseguiu contato com os advogados Aerlison Cabral de Lima.
Mas ao analisar o caso, o magistrado considerou que “verifica-se, igualmente, que os preços ofertados pelo réu AERLISON CABRAL DE LIMA quando do pregão eram inferiores àqueles que o mesmo havia indicado em cotação de preço anterior, de modo a deixar claro que o pedido de alteração do contrato, menos de dois meses após a contratação, foi intencional”.
Ainda conforme a sentença, “o réu se valeu de preços artificialmente baixos na fase de licitação, seguidos de aumento posterior via aditivo contratual, de modo a burlar a concorrência adequada na fase inicial do processo licitatório”.
“Os elementos constantes nos autos demonstram que os reajustes não decorreram de fatores externos incontroláveis, mas de ação deliberada com o objetivo de majorar indevidamente o valor contratual após a eliminação dos concorrentes”, complementa a decisão judicial.
O caso investigado pelo MPF
Conforme a denúncia do MPF, os contratos teriam recebido aditivos com pedidos de realinhamento de preços pouco tempo após serem assinados – o que teria provocado o superfaturamento das compras.
O MPF aponta a prática de ‘jogo de planilhas’.
Em um dos contratos, os investigadores dizem ter ocorrido uma elevação injustificada nos “valores inicialmente nele previstos em uma média de 111% e causando prejuízo à administração pública”.
Já um outro contrato também teria tido aditivos “elevando injustificadamente os valores inicialmente nele previstos em 135% e causando prejuízo à administração pública”.
Durante a apuração a PF fez o rastreamento das notas fiscais de compra da empresa fornecedora da PMCG e identificou, conforme a peça, que não teria existido aumento considerável nos insumos adquiridos.