Canetas emagrecedoras passam a ser vendidas somente com retenção de receita
Farmácias e drogarias de todo o país agora são obrigadas a reter receitas médicas para a venda de canetas emagrecedoras, a exemplo da Ozempic e Mounjaro. A regra passou a valer nesta segunda-feira (23) e atende a uma decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada há 60 dias no Diário Oficial da União.
Entre os medicamentos afetados pela nova regra estão a semaglutida, liraglutida, dulaglutida, exenatida, tirzepatida e lixisenatida. Esses remédios são indicados para o tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade, mas têm sido amplamente utilizados com foco apenas estético.
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A decisão da Anvisa foi baseada em notificações de eventos adversos associados ao uso desses medicamentos fora das indicações aprovadas. Segundo a agência, esses efeitos colaterais foram registrados principalmente por meio do VigiMed, sistema que recebe relatos de cidadãos, profissionais de saúde e pesquisadores.
Ainda de acordo com a Anvisa, os dados brasileiros mostraram um número bem maior de efeitos adversos relacionados ao uso sem prescrição médica adequada do que os registros internacionais. Por isso, o objetivo da retenção da receita é reforçar o controle sobre o uso desses medicamentos e proteger a saúde da população.
O diretor-presidente substituto da Anvisa, Rômison Rodrigues Mota, afirmou que o incentivo ao uso das canetas com fins apenas estéticos e sem acompanhamento médico coloca em risco a saúde dos usuários.
“Estamos falando de medicamentos novos, cujo perfil de segurança a longo prazo ainda não é totalmente conhecido. Por isso, é fundamental o monitoramento e a vigilância”, disse. Para ele, o uso sem prescrição e acompanhamento de profissionais aumenta os riscos
Como vai funcionar a nova regra?
A partir de agora, a receita médica desses medicamentos deve ser emitida em duas vias, sendo que uma delas fica retida na farmácia ou drogaria no momento da compra. O modelo é o mesmo já utilizado na venda de antibióticos.
As receitas terão validade de 90 dias, e os estabelecimentos deverão registrar toda a movimentação – tanto de compra quanto de venda – no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
Apesar do controle, a Anvisa esclareceu que a mudança não proíbe o uso off label desses medicamentos, ou seja, fora das indicações descritas na bula. Isso continua permitido quando o médico entender que os benefícios do tratamento superam os riscos. “É uma decisão tomada com responsabilidade pelo médico e sempre com o devido esclarecimento ao paciente”, afirmou a agência em nota.
O que dizem as entidades médicas
A retenção das receitas era uma reivindicação antiga de entidades médicas como a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, a Sociedade Brasileira de Diabetes e a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica.
Em um comunicado conjunto, as entidades alertaram para o uso indiscriminado desses medicamentos e destacaram que a venda sem receita médica, embora proibida, ainda era frequente. Segundo elas, a falta de exigência de retenção da receita permitia o acesso fácil e a automedicação, expondo pessoas a riscos desnecessários.
“A legislação vigente exige receita médica para a dispensação destes medicamentos, porém não a retenção da mesma pelas farmácias. Essa lacuna facilita o acesso indiscriminado e a automedicação”, afirma o documento.
*com informações de Agência Brasil