O São João, comemorado nesta terça-feira (24), é feriado em várias cidades da Paraíba, incluindo João Pessoa e Campina Grande. Nessas localidades, o trabalhador tem direito à folga ou ao pagamento em dobro, caso seja escalado para cumprir expediente.
De acordo com a advogada trabalhista Mariana Freire, a folga em feriados é prevista na legislação. Por isso, se a empresa decidir abrir neste 24 de junho, deve oferecer uma das duas opções ao empregado: pagamento do dia trabalhado em dobro ou compensação com outro dia de descanso.
Quando a empresa pode funcionar no feriado?
Empresas só podem manter o funcionamento em dias de feriado se houver um acordo coletivo ou convenção com o sindicato da categoria. Isso também vale para o uso de banco de horas, escalas e compensações.
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A advogada esclarece que a folga no feriado é obrigatória. “Caso o empregador opte por funcionar neste dia, deverá efetuar o pagamento do dia dobrado ao trabalhador ou conceder folga compensatória”. Isso significa que o trabalho no São João deve ser remunerado com valor maior ou compensado em outro momento.
Quem pode ser escalado para trabalhar no feriado?
Nem todos os setores, porém, podem exigir trabalho no feriado de São João. Mariana Freire destaca que apenas os setores considerados de serviços essenciais podem exigir trabalho neste dia.
“Ou seja, saúde, segurança, transporte, serviços funerários e comunicação”, explica. Para os demais, o descanso é garantido.
O que acontece se o empregador descumprir a lei?
Trabalhar em feriado sem o pagamento correspondente ou sem compensação pode gerar consequências para o empregador. Mariana alerta que, nesses casos, o trabalhador pode denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho.
A empresa pode ser multada e ainda sofrer condenação ao pagamento das verbas devidas, além de danos morais, caso o funcionário entre com ação na Justiça do Trabalho.
A advogada lembra que, desde a reforma trabalhista, convenções e acordos coletivos são importantes para definir regras específicas sobre o trabalho em feriados e pontos facultativos. ” Como a folga em feriado é obrigatória, apenas mediante acordo ou convenção coletiva é possível laborar neste dia, inclusive quanto ao uso do banco de horas e respectiva escala de trabalho”, conclui.