Justiça suspende decreto que anulou homologação do concurso de Bayeux
A Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos do decreto da prefeita de Bayeux, Taciana Leitão (PSB), que anulou a homologação do concurso público da prefeitura, realizado em 2024, gestão da ex-prefeita Luciene Gomes (Republicanos).
A decisão liminar, proferida pelo juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, também proibiu a Prefeitura de exonerar os servidores já nomeados, fixando multa diária de R$ 2 mil à gestora em caso de descumprimento.
O Conversa Política entrou em contato com a prefeitura de Bayeux e aguarda retorno.
Ação tenta impedir excesso de temporários
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba com o objetivo de garantir a legalidade do concurso público e impedir o que o órgão classificou como “substituição arbitrária” de servidores concursados por contratos temporários.
De acordo com o MP, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) já havia apontado um número alarmante de servidores temporários, mais que o dobro dos efetivos, configurando burla à regra do concurso público prevista na Constituição.
Segundo o Ministério Público, mesmo após a homologação do certame em julho de 2024 e a realização das provas, a nova gestão municipal, empossada em janeiro de 2025, deixou de nomear os aprovados e voltou a contratar precariamente servidores para os mesmos cargos.
Posteriormente, a prefeita editou decreto anulando a homologação do concurso, alegando vícios de competência, ausência de estudo de impacto financeiro, e outras supostas irregularidades — todas, segundo o MP, desprovidas de comprovação concreta.
Decisão judicial
Na decisão, o magistrado afirmou que “a anulação de um concurso público após sua homologação somente deve ocorrer quando comprovadas graves irregularidades que comprometam a lisura do certame”, o que, no caso, não foi demonstrado. Ele ressaltou ainda que a prefeita poderia ter convalidado o ato de homologação, em vez de anulá-lo com base em argumentos frágeis.
Ainda tramita outra ação judicial, também proposta pelo Ministério Público, tratando especificamente da obrigação de nomear os demais candidatos aprovados e exonerar os temporários que ocupam indevidamente os cargos.