Novo Código Eleitoral será votado no Senado no próximo dia 9; saiba o que deve mudar
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar no próximo dia 9 de julho o projeto de lei complementar que institui o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). A proposta, relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), busca unificar a legislação eleitoral brasileira, reunindo normas hoje dispersas em diversas leis.
Um dos principais pontos do novo texto é a regulação do uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas eleitorais. A proposta prevê sanções severas para o uso abusivo dessas ferramentas com o objetivo de manipular a opinião pública.
Segundo Marcelo Castro, o texto estabelece que qualquer conteúdo gerado por inteligência artificial deverá ser identificado de forma clara. “Nenhuma imagem, nenhuma manifestação através de inteligência artificial poderá ser publicada sem que fique expressamente claro que aquilo é fruto de inteligência artificial”, destacou o relator.
O objetivo é claro: evitar o uso de vídeos ou áudios falsos que simulem pessoas dizendo o que nunca disseram.
Além disso, a Justiça Eleitoral poderá ordenar a remoção de conteúdos que desrespeitem as regras, e contas de candidatos poderão ser suspensas em casos de reincidência.
A votação, inicialmente prevista para 11 de junho, foi adiada diante da falta de consenso. O prazo para a apresentação de novas emendas vai até 2 de julho, e o tema voltará à pauta da CCJ em 9 de julho.
Se aprovado, o projeto ainda passará pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Principais pontos do novo Código Eleitoral
Inteligência Artificial e Campanha Digital
- Obrigatoriedade de aviso em conteúdos gerados por IA;
- Proibição de perfis falsos, robôs e deepfakes (mesmo com autorização);
- Justiça Eleitoral poderá remover publicações e suspender contas de candidatos reincidentes.
Urnas Eletrônicas e Auditoria
- Garante auditoria independente e contínua por órgãos como TCU, OAB, universidades e partidos;
- Justiça Eleitoral deverá organizar testes públicos de segurança;
Reserva de Vagas para Mulheres
- 20% das cadeiras legislativas reservadas para mulheres;
- Se o partido não tiver mulher que atenda ao critério, perde a vaga;
Novas Regras de Desincompatibilização
- Regra geral: afastamento até 2 de abril do ano da eleição.
- Juízes, promotores, policiais, militares e guardas municipais: afastamento 4 anos antes das eleições (regra passa a valer apenas a partir de eleições realizadas 4 anos após a publicação da lei);
- Demais servidores públicos: afastamento após a convenção partidária, em vez dos 3 meses anteriores previstos atualmente;
Campanha nas Redes Sociais
- Impulsionamento de conteúdo digital permitido a partir do ano eleitoral, limitado a 10% dos gastos permitidos;
- Proibição de disparos em massa, contas falsas e discurso de ódio;
Financiamento e Doações
- Doações de pessoas físicas limitadas a 10% dos rendimentos anuais.
- Doações acima de R$ 2 mil só por transferência ou cheque;
- Candidato poderá usar até 30% de recursos próprios se o teto da campanha for até R$ 120 mil;
Recursos para Mulheres e Negros
- 30% do Fundo Eleitoral para campanhas femininas;
- Distribuição proporcional para candidaturas negras;
- Repasses obrigatórios até 30 de agosto para viabilizar a campanha;
Cassação e Inelegibilidade
- Cassação de mandato só se houver impacto real no resultado da eleição.
- Inelegibilidade limitada a 8 anos, contada a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à eleição;
- Crime de caixa dois é tipificado na legislação;
Violência Política contra a Mulher
- Pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, com agravantes;
- Juiz poderá conceder medidas protetivas urgentes;
- Abrange ameaças, discriminação e ataques motivados por atuação política.
Texto: Pedro Pereira