Câmaras municipais devem incluir aposentadorias no cálculo de gastos com pessoal, orienta STN

Estado foi divulgado nesta terça-feira. Foto: Divulgação. Desenrola. Foto: Divulgação

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) editou uma nota técnica para orientar as câmaras municipais sobre as novas regras de cálculo do limite de despesas com pessoal inseridas na Constituição Federal através da emenda 109/2021.

A principal novidade é que todos os gastos com pessoal inativo e pensionistas, desde de 1º de janeiro de 2025, deverão ser incluídos no cálculo do limite de despesas do Poder Legislativo. Antes, essas despesas eram excluídas da conta.

Agora, a soma dos gastos com vereadores, servidores ativos e inativos e pensionistas não poderá ultrapassar um percentual da receita tributária e das transferências recebidas no ano anterior, que variam de 3,5% a 7% dependendo da população do município.

Preocupação da CNM

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida pode gerar erros de interpretação por ocorrer no meio do exercício financeiro vigente e com interpretação sendo retroativa aos fatos ocorridos desde janeiro de 2025.

A preocupação é que essa retroatividade possa gerar dificuldades de ajuste e até punições às câmaras municipais, como rejeição de contas e sanções por descumprimento de limites fiscais.

A Confederação também alertou que as deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — que permitiam excluir certas despesas com inativos — não podem mais ser aplicadas no novo cálculo.

Por isso, a CNM recomenda que os chefes dos Legislativos Municipais busquem orientação prévia junto aos Tribunais de Contas a que estão vinculados, além de suas assessorias contábeis e jurídicas, para esclarecer dúvidas específicas e alinhar procedimentos de cálculo.