‘fator é cultural’, analisa pesquisadora

Primeiro semestre de 2025 tem média de 3 feminicídios por mês, na Paraíba. Divulgação

O primeiro semestre de 2025, na Paraíba, apresentou uma média de 3 feminicídios por mês. De janeiro a junho de 2025, a Paraíba registrou 19 feminicídios, em diferentes cidades, de acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Foram 3 feminicídios registrados no mês de janeiro, seis no mês de fevereiro, mais três em março, 2 em abril, 3 em maio e 2 em junho.

O número de feminicídios no primeiro semestre de 2025 foi o segundo pior dos últimos dez anos. A quantidade de casos deste ano só é menor da que foi registrada em 2018, quando 22 mulheres foram vítimas de feminicídios no primeiro semestre.

Para a pesquisadora de gênero, Glória Rabay, vários fatores influenciam a manutenção de números ainda altos. “Um fator é cultural, porque a lei, em si, não vai fazer diminuir nada, porque existem muitos fatores que explicam a violência contra as mulheres, fatores culturais, do machismo, e a gente tem visto um crescimento de práticas misóginas nos últimos anos, com o avanço da direita no Brasil, a gente tem visto que os discursos de misoginia, de ódio contra as mulheres, eles têm se proliferado fundamentalmente nas redes sociais”, explica a pesquisadora.

Os casos registrados até o momento, em 2025, aconteceram em Cajazeiras, Coremas, Araçagi, Cacimba de Dentro, Campina Grande, Conde, Cuité, Itaporanga, João Pessoa, Mulungu, Patos e Pilões, Pombal, Santa Rita, Solânea e Marizópolis.

Nos primeiros seis meses do ano, 19 mulheres foram assassinadas por motivação de gênero, 18 foram vítimas de homicídio doloso e duas foram vítimas de latrocínio.

Lei do Feminicídio

Em março de 2015, a Lei nº 13.104 foi sancionada incluindo o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Em 2024, uma nova legislação, a Lei 14.994, tornou o feminicídio um crime autônomo e estabeleceu outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher. Conforme a lei, o feminicídio é o assassinato de mulheres por razões da condição do sexo feminino.

Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena para os condenados pelo crime de feminicídio pode chegar 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).

A pesquisadora Glória Rabay avalia como um passo positivo e essencial para conscientização da população sobre a violência de gênero.

“Eu penso que a Lei do Feminicídio foi um grande passo para que a gente possa observar esse tipo de acontecimento, esse tipo de violência, porque agora a gente tem um nome para dizer: ‘essa mulher foi morta porque é mulher. Ela foi atingida na sua característica, no seu gênero, um gênero do qual se espera a subserviência e ela teve a ousadia de dizer não’. Então ela foi atingida por isso. O feminicídio não é um fenômeno recente, ele é um fenômeno que há muito tempo acontece, só que a gente não dava esse nome. Então quando a gente dá o nome certo, isso ressalta, isso aparece com mais força. Eu acho que o único caminho para diminuir o feminicídio é o processo educativo, é através da educação”, reforça a pesquisadora Glória Rabay.

Ela explica que esse processo educativo contra o feminicídio não é de responsabilidade única da escola, embora seja um lugar muito importante. O processo educativo é de toda a sociedade. “Ele deve acontecer na escola, deve acontecer na mídia, deve acontecer nas igrejas, deve acontecer na família, ou seja, em qualquer espaço. É inademissível que empresas, por exemplo, do setor privado, permitam práticas misóginas, ou seja, essas práticas que reforçam a impressão de que as mulheres devem ser subservientes. Elas alimentam o machismo, que por sua vez alimenta o feminicídio. A responsabilidade contra essa prática é de toda a sociedade”, explica a pesquisadora.

Como denunciar

Denúncias de estupros, tentativas de feminicídios, feminicídios e outros tipos de violência contra a mulher podem ser feitas por meio de três telefones:

  • 197 (Disque Denúncia da Polícia Civil)
  • 180 (Central de Atendimento à Mulher)
  • 190 (Disque Denúncia da Polícia Militar – em casos de emergência)