MPF quer cumprimento de sentença internacional

O Ministério Público Federal (MPF) quer o cumprimento da sentença internacional que responsabilizou o Estado brasileiro pelas graves violações de direitos humanos no caso da Chacina de Acari, ocorrida em 1990.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC/RJ) cobrou formalmente a assinatura de um acordo que viabilize o atendimento médico e psicossocial individualizado às famílias das vítimas.

 O crime completa 35 anos em 26 de julho de 2025. O caso marcou a história do país pelo desaparecimento forçado de 11 jovens da Favela de Acari, em 1990, com fortes indícios de envolvimento de policiais militares.

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Três anos depois, em 1993, duas mulheres integrantes do grupo Mães de Acari foram assassinadas após denunciarem a violência policial na comunidade.

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O ofício foi encaminhado às secretarias de Saúde do Rio de Janeiro, Duque de Caxias e Magé, além da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e do Ministério da Saúde.

O MPF estabeleceu prazo de até dez dias para que os órgãos formalizem o compromisso, cuja minuta já foi enviada pela Advocacia-Geral da União (AGU) às procuradorias dos municípios envolvidos.

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Em 2024, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Brasil, reconhecendo a responsabilidade do Estado pela omissão na investigação dos desaparecimentos, pela impunidade dos crimes e pelo assassinato das mães que buscavam justiça.

De acordo com o MPF, o atendimento às famílias não pode se restringir aos serviços ordinários do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Trata-se de uma obrigação específica, determinada por uma sentença internacional.”, afirmou o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo.

O documento é um passo essencial para garantir a continuidade das ações, mesmo diante de mudanças de gestão. Além do atendimento psicossocial, a sentença da Corte IDH determina uma série de outras medidas, como a investigação e responsabilização dos autores dos crimes, a criação de um memorial em homenagem às vítimas, o reconhecimento público da responsabilidade internacional do Brasil e a tipificação do crime de desaparecimento forçado.