Prefeitura de Camalaú é alvo de auditoria por festas durante calamidade e vínculos precários
Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) revelou uma série de inconsistências nas contas referentes ao ano de 2024 apresentadas pela prefeitura de Camalaú, no Cariri paraibano.
Um dos pontos mais sensíveis destacados pelos auditores indica a contratação de prestadores de serviço para atividades de natureza permanente, com remunerações que, em alguns casos, resultam em valores abaixo do salário mínimo, especialmente para aqueles remunerados como diaristas.
Ao todo 184 pessoas estariam nessa situação, sendo estes profissionais que atuam como garis, auxiliares de serviços gerais, vigilantes, orientadores sociais, dentistas e equipes de apoio administrativo e operacional.
A prática, de acordo com o TCE-PB, configura um “vínculo precário”, uma forma de não cumprir as regras do concurso público e de não garantir direitos trabalhistas e previdenciários básicos.
Gastos com festas em meio a decretos de calamidade
Outro ponto destacado do relatório aponta para a realização do Carnaval de 2024 em Camalaú, mesmo com o município sob decreto de calamidade pública devido à forte estiagem.
Em plena crise, os gastos com festas cresceram 169%, em desrespeito a uma resolução do próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), que veda esse tipo de despesa em situações emergenciais.
A auditoria também alertou para a falta de transparência sobre os recursos arrecadados durante o evento. Mesmo com a cobrança de ingressos (R$ 10), estacionamento (R$ 30 para carros e R$ 10 para motos) e taxas de barracas, a arrecadação estimada em mais de R$ 400 mil não aparece registrada nos documentos oficiais.
Para agravar o quadro, R$ 350 mil teriam sido retirados diretamente dos cofres públicos, sem qualquer prestação de contas.
Apesar dos pontos críticos, o relatório mostra que Camalaú cumpriu os percentuais mínimos de investimento em Educação (26,27%) e Saúde (17,39%) , e os gastos com pessoal se mantiveram dentro dos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Confira a íntegra do relatório:
Em tempo
O documento tem caráter preliminar e não traduz, ainda, o posicionamento definitivo do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. O relatório também não estipula um prazo para a apresentação da defesa.
Até a data de publicação desta matéria, a prefeitura de Camalaú ainda não havia emitido posicionamento. O espaço, claro, segue aberto.