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Cerca de 350 estudantes da E.M. “Achilles de Almeida” conferem palestra sobre bullying e cyberbullying – Agência de Notícias



1 de agosto de 2025

16:06

Por: Mariana Campos

Fotos: Mariana Campos/Secom

 

Divididos em duas turmas, em torno de 350 estudantes do 6º ao 9º ano da Escola Municipal “Dr. Achilles de Almeida” conferiram, na manhã desta sexta-feira (1º de agosto), no ginásio da unidade, a palestra sobre bullying e cyberbullying, ministrada pela Comissão “OAB vai à Escola”, uma iniciativa da 24ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sorocaba, em parceria com a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Educação (Sedu).

A ação na escola municipal reforçou a importância do respeito e da empatia no ambiente escolar e digital, levando informações sobre direitos, deveres, ética e combate ao bullying e ao cyberbullying. Os palestrantes foram o vice-presidente da Comissão “OAB vai à Escola”, André Tolentino, e os advogados integrantes da comissão, Viviane Silva Dias Lopes, Bianca Rezani, Maristela Moraes de Oliveira e Elaine Souza.

“Essas palestras promovem a reflexão sobre temas atuais e contribuem para a formação de futuros cidadãos mais conscientes para a construção de uma sociedade mais justa e democrática”, explica a gestora de Desenvolvimento Educacional da Sedu, Thais Helena de Oliveira Moraes. De acordo com ela, cada escola municipal escolhe os temais mais relevantes oferecidos pela Comissão “OAB vai à Escola”.

Na palestra de conscientização, os estudantes conheceram um pouco sobre o trabalho desenvolvido pela OAB, o que faz um advogado, além de terem mais noção sobre o que é uma lei, como funciona, exemplos de legislação, como a Constituição Federal e o Código Penal, o conceito de bullying e cyberbullying, as penalidades, como identificar uma ocorrência na escola, as consequências psicológicas, entre outras questões envolvendo o tema.

O adolescente Pedro Henrique Mendes Pivetta, estudante do 8º ano, achou interessante a iniciativa. “Foram passadas informações muito boas que ajudam as pessoas a lidar com essas situações. É um assunto bem delicado para se falar”, enfatizou o adolescente.

A Lei nº 14.811/2024 instituiu no Brasil a punição para o bullying e o cyberbullying, tipificados como crimes no Código Penal. A prática do bullying é passível de multa no país. Já o cyberbullying, além da multa, também pode ser punido com reclusão, que vai de dois a quatro anos.

Conforme o artigo 146-A da referida lei, bullying é o ato de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. Já o cyberbullying é a mesma conduta, porém “realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”.

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