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Corregedoria do TJ aponta indícios de irregularidades na produtividade de seis juízes da Paraíba

Fórum Cível, em João Pessoa. Foto: TJPB. Laerte Cerqueira

Seis magistrados da Paraíba terão que explicar sobre suas produtividades em uma apuração que está sendo feita pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do estado.

Eles foram citados em um relatório do órgão, obtido pelo Conversa Política, na última sexta-feira (1º).

O documento revelou indícios de práticas processuais atípicas cometidas por juízes candidatos à promoção por merecimento ao cargo de desembargador, conforme previsto no Edital nº 24/2025.

Treze magistrados se inscreveram para concorrer à vaga, mas o processo foi suspenso por causa da apuração.

A investigação preliminar foi instaurada a partir de representação do desembargador Aluízio Bezerra Filho e inspecionou movimentações no sistema entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025.

O corregedor-geral, desembargador Leandro dos Santos, destacou, no relatório, que não há imputação de responsabilidade neste momento, mas alertou para a necessidade de ajustes metodológicos na apuração da produtividade.

A investigação identificou três tipos principais de condutas suspeitas:

1. Movimentações múltiplas com o objetivo de inflar artificialmente a produtividade;

2. Arquivamentos processuais indevidos para reduzir o tempo médio de tramitação e melhorar indicadores;

3. Pedidos de inclusão em pauta nas Turmas Recursais com adiamentos sucessivos e sem justificativas claras.

A equipe técnica da Corregedoria analisou 733 processos por amostragem, verificando práticas que, segundo o relatório, podem distorcer os principais indicadores estatísticos utilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para medir a eficiência dos magistrados.

Casos destacados

O relatório aponta que alguns magistrados registraram:

• Sentenças fictícias ou duplicadas para aumentar pontuação;

• Decisões interlocutórias (tomadas durante o curso) classificadas como sentenças;

• Arquivamentos realizados fora do momento processual adequado;

• Utilização de movimentações como “outras decisões” ou “diligência ordenada” sem conteúdo correspondente;

• Pautas com longos prazos ou adiamentos injustificados que evitam contagem de prazo excessivo.

Percentual de erro por magistrado e tipos de práticas

A Corregedoria adotou como referência um limite de tolerância de 20% para considerar aceitável a margem de erro.

Os magistrados que ultrapassaram esse índice serão ouvidos sobre as incongruências.

No caso de José Célio de Lacerda Sá, os erros chegam a 61,90% e a irregularidade identificada foi a inserção de movimentações como “outras decisões” sem conteúdo decisório, quando eram, na verdade, meros despachos.

Nos processos de José Herbert Luna Lisboa, foram identificados 60% de irregularidades, entres elas, a prática de uso indevido da movimentação “outras decisões”; e um destaque feito no relatório: arquivamentos reiterados em dezenas de processos ainda em tramitação, na 4ª Vara Cível de João Pessoa, o que compromete a fidedignidade dos indicadores da unidade e inviabiliza sua correição sem revisão manual de cada processo envolvido.

No recorte sobre Rita de Cássia Martins Andrade, o índice de erro foi de 57,50%. A irregularidade identificada foi a utilização da movimentação “diligência ordenada” em atos sem conteúdo decisório, além de pedidos de pauta com longos prazos (até 7 meses) e adiamentos sucessivos sem julgamento, podendo comprometer a fiscalização de prazos pelas corregedorias.

Nos processos de Carlos Antônio Sarmento, o índice é de 47,50%. Nesse recorte, foi identificado o uso de “diligência ordenada” para registrar atos simples, sem conteúdo decisório, com potencial para elevar indevidamente a pontuação.

Já nos processos de Alexandre Targino Gomes Falcão, os erros foram de 47,5% com alto número de registros como “outras decisões” que, em muitos casos, não configuravam atos decisórios reais.

E nos processos de Eslu Eloy Filho, o índice de erro chegou a 27,5%, nos casos em que movimentações de “outras decisões” não representavam atos judiciais com conteúdo decisório — embora em menor escala do que os demais.

Medidas e contraditório

A corregedoria deixou claro que, apesar das evidências, o relatório ressalta que os dados ainda precisam ser submetidos ao contraditório. Os magistrados citados serão notificados para apresentar explicações no prazo de cinco dias, a partir do recebimento do e-mail.

A Associação do Magistrados da Paraíba avalia se vai emitir nota. Também estamos tentando contato com os citados.

Assim que tivermos um posicionamento, nós publicaremos neste espaço.

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