erro técnico não é fraude ou desvio

divulgação

A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) divulgou, nesta segunda-feira (4), uma nota pública comentando o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que identificou inconsistências em registros processuais de seis juízes candidatos à promoção por merecimento ao cargo de desembargador.

O documento da AMPB contesta qualquer interpretação de que as supostas irregularidades impliquem má conduta funcional por parte dos magistrados.

“Não se pode confundir erro técnico – natural em qualquer sistema complexo, especialmente em período de adequação – com fraude ou desvio ético”, diz a nota.

Os magistrados terão que explicar dados da produtividade. O documento da CGJ revelou indícios de práticas processuais atípicas cometidas por juízes candidatos à promoção por merecimento ao cargo de desembargador, conforme previsto no Edital nº 24/2025. O edital está suspenso.

Segundo a entidade, os registros questionados fazem parte da complexa operacionalização da Tabela Processual Unificada (TPU), adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e não devem ser confundidos com desvios éticos ou fraudes.

A entidade explica que o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que utiliza a TPU para categorizar decisões e despachos em códigos estatísticos, possui limitações técnicas que dificultam a perfeita tradução dos atos judiciais.

“O próprio relatório da Corregedoria reconhece que a aplicação dessa tabela à realidade processual é complexa e que não há padrão uniforme que se ajuste a todos os casos”, ressalta a nota assinada pelo presidente da AMPB, juiz Alexandre Gonçalves Trineto.

Ainda conforme a AMPB, “a própria Corregedoria afirma expressamente que o uso de múltiplas movimentações não é inadequado, desde que reflitam com fidelidade o conteúdo do ato judicial”.

Não há dolo generalizado

A AMPB também argumenta que os erros apontados não afetam necessariamente a regularidade dos processos judiciais e não devem ser interpretados como indícios de má-fé.

A entidade afirma ainda que não há dolo generalizado nem padrão sistemático de conduta irregular entre os magistrados citados, e que todos os registros podem ser revistos por meio de correções administrativas.

Cautela na divulgação

Na nota, a associação também pede cautela na divulgação das informações para não comprometer injustamente a imagem de magistrados com carreira ilibada e reforça seu compromisso com a ética, a transparência e a confiança pública.

Ao final, a AMPB reafirma seu compromisso com a ética e a apuração rigorosa de qualquer indício de fraude, mas também com a defesa da honra dos magistrados que, segundo a entidade, atuam com probidade.

Nota da AMPB na íntegra:

NOTA PÚBLICA

Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB

A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) vem a público esclarecer os fatos divulgados acerca da investigação da Corregedoria-Geral de Justiça envolvendo registros processuais de magistrados candidatos ao cargo de desembargador.

1. A investigação trata de registros realizados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) a partir da Tabela Processual Unificada (TPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A TPU é um conjunto de códigos padronizados que busca traduzir, em linguagem estatística, a grande diversidade de decisões e despachos judiciais. O próprio relatório da Corregedoria reconhece que a aplicação dessa tabela à realidade processual é complexa e que não há padrão uniforme que se ajuste a todos os casos.

2. O relatório também enfatiza que a maioria das inconsistências verificadas resulta de limitações técnicas do sistema em traduzir atos judiciais complexos em categorias rígidas. Essa “tradução” das decisões judiciais para códigos numéricos gera dificuldades práticas para os magistrados, que muitas vezes precisam escolher entre opções limitadas que nem sempre se adequam perfeitamente ao caso específico que estão decidindo. Em diversas situações, não existe código específico para determinado ato, o que obriga o magistrado a registrar o movimento mais aproximado ou, quando necessário, mais de um movimento para o mesmo ato. A própria Corregedoria afirma expressamente que o uso de múltiplas movimentações não é inadequado, desde que reflitam com fidelidade o conteúdo do ato judicial.

3. As inconsistências encontradas não significam que houve má conduta funcional. Esses erros técnicos geralmente não interferem na regularidade dos processos, não indicam má-fé e são passíveis de correção administrativa. Deste modo, não se pode confundir erro técnico – natural em qualquer sistema complexo, especialmente em período de adequação – com fraude ou desvio ético. A Corregedoria deixa claro que não há dolo generalizado nem padrão sistemático de conduta irregular, sendo indispensável distinguir dificuldades técnicas de condutas intencionais e fraudulentas.

4. Por isso, a Associação dos Magistrados da Paraíba ressalta a necessidade de cautela na divulgação das informações, para que magistrados com carreira ilibada não tenham sua reputação injustamente associada a práticas irregulares. A transparência deve caminhar junto com o rigor técnico, o contraditório e a análise individualizada de cada caso.

5. A AMPB reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e a apuração rigorosa de qualquer indício de fraude, bem como com a defesa da honra dos magistrados que atuam com probidade. A magistratura paraibana permanece à disposição da sociedade para prestar contas, corrigir falhas técnicas e manter o compromisso com a confiança pública.

João Pessoa, 4 de agosto de 2025.

Alexandre Gonçalves Trineto

Presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB