a ‘Lei do Gabarito’, que protege o litoral da PB, está sendo rasgada. Quem vai evitar?
Uma Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, ontem (07), liberar autorização de habitação (habite-se) para um prédio construído na orla de João Pessoa, que descumpre a norma de altura de edifícios, na região. O empreendimento está mais alto do que permitida por Lei Estadual e Municipal.
Em outras palavras, a decisão rasga um pouco a ‘Lei do Gabarito’. A alegação da empresa é que o projeto foi aprovado, na íntegra, pelos órgão da gestão pública e que a autorização foi dada e só, agora, depois de tudo pronto, vieram os questionamentos.
Nesse caso, questionamentos feitos pelo Ministério Público, na pessoa da promotora Cláudia Cabral, que encampou uma luta para impedir que a lei fosse relativizada, destruída por muito interesses.
Na decisão de ontem, de 2×1, um dos desembargadores disse que 84 centímetros não iriam fazer diferença e que o meio ambiente não seria prejudicado, caso o habite-se fosse liberado.
A decisão nesse colegiado abre um precendente irreparável. É que quem fizer uns centímetros a menos terá um salvo-conduto, uma “jurisprudência a seu favor” E quem fizer uns centímetros a mais pode dizer que aquele pouquinho não faz diferença também. (Veja mais sobre a Lei abaixo)
Esse é o tipo de lei que não da para relativizar. Se a Justiça deixa passar, a baiada toda vai junto e a norma, que por muitos anos nos orgulha, vai para o pasto.
O interessante é que o Ministério Público parece um ‘guerreiro solitário’ nessa batalha de muitos interesses.
Onde está o Executivo para defender o cumprimento da Lei? A Procuradoria Geral do Estado precisa, ao menos, se pronunciar condenando o rasgo que está sendo feito na norma estadual.
Onde estão os deputados da Paraíba, vereadores de João Pessoa, de situação e oposição? Que deveriam encampar uma luta para não ver a legislação aprovada por pares ser destruída. É um silêncio ensurdecedor.
Em todos os casos de descumprimento da Lei, e há vários na Justiça, tem um sequência de erros intencionais ou por omissão. São centímetros ou metros a mais. Todas, aparentemente, com autorizações erradas, falta de fiscalização, negligência, construtura se confiando no “se colar, colou”.
O que não vai dar para colar será a Lei se ela começar a ser rasgada aos pouquinhos, como está acontecendo, com uma liminar aqui, uma decisão ali, um argumento de relativização do crime acolá.
“Lei do Gabarito”
As legislações da Paraíba e de João Pessoa regulam de forma escalonada os prédios construídos dentro de um raio de 500m a partir do nível máximo da maré em noites de luas cheia ou nova, já que essa área é tratada como sendo “patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico” do estado. Assim, nos primeiros 150m é proibido qualquer tipo de construção. A partir daí, nas ruas costeiras, os prédios podem ter um máximo de 12,90m (pilotis e mais três andares), chegando a 35m no limite desse raio de meio quilômetro.