Sinduscon diz que é a favor da “Lei do Gabarito”, mas defende tolerância a prédios já construídos

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O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP), Ozaés Mangueira Filho, e o vice, Alexandre Jubert, afirmaram em entrevista à CBN, nesta quarta-feira (13), que a entidade não é contra o cumprimento integral da ‘Lei do Gabarito’, legislação que regula a altura dos prédios construídos em toda orla do litoral paraibano. (veja regras no fim da matéria).

De acordo os representantes do Sinduscon, há 40 anos, quando a lei “nasceu”, ela foi condenada por muitos empresários porque se entendia que iria impedir o desenvolvimento da cidade, além de incentivar a ida de investimentos para Natal e Recife. O que de fato aconteceu.

O entendimento atual, segundo os dirigentes, é que a norma é um ativo de João Pessoa e deve ser preservada.

“Hoje, a lei é o nosso diferencial”, afirmou Jubert.

Posicionamento do Sinduscon

O posicionamento do Sinduscon sobre a legislação veio após o Ministério Público da Paraíba anunciar que vai recorrer da última decisão da 3º Turma do TJPB, que liberou o habite-se de um empreendimento que infrigiu a legislação.

A objeto dessa decisão é um prédio que está com 84 cm a mais do que o permitido, de acordo com um dos desembargadores que analisaram o pedido de liberação para morar.

E, ainda, após críticas sobre a possível relativização e suposta abertura de precedentes feita pelos magistrados ao decidir a favor do habite-se.

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Ponderação

A pondereção feita pelo Sindicato é que ao longo dos últimos anos havia uma “margem de tolerância” nas construções.

Eles afirmaram ainda que apesar do questionamentos e críticas feitas às construtoras, os projetos não são executados à revelia do poder público, que sempre foi responsável pelas autorizações e acompanhamentos.

Segundo eles, como sempre houve essa tolerância, a proposta é que o rigor só seja cobrado a partir de novas construções e não agora, com os prédios que já estão prontos, à espera de liberação para moradia.

Nesses novos casos, a ideia é que a fiscalização/medição seja feita, por exemplo, quando os dois primeiros pavimentos estiveram de pé, para assim facilitar qualquer adequação. É uma forma de considerar a complexidade dos projetos e corrigir possível erros no decorrer em sua execução.

“O que a gente quer (..) a partir do trabalho que a doutora Claudia Cabral, do Ministério Público tem feito, muito bem feito, por sinal, a gente quer criar uma forma de isso não mais acontecer. E o Sinduscon é parceiro, de abrir um debate sobre isso. E nós mesmos nos autofiscalizarmos, para que a gente passa ter essa tolerância zero”, afirmou Ozáes.

Confira a entrevista na íntegra:

“Lei do Gabarito”

As legislações da Paraíba e de João Pessoa regulam de forma escalonada os prédios construídos dentro de um raio de 500m a partir do nível máximo da maré em noites de luas cheia ou nova, já que essa área é tratada como sendo “patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico” do estado. Assim, nos primeiros 150m é proibido qualquer tipo de construção. A partir daí, nas ruas costeiras, os prédios podem ter um máximo de 12,90m (pilotis e mais três andares), chegando a 35m no limite desse raio de meio quilômetro.