AVISO DE DISPENSA Nº. 25/2025 – Contratação de empresa especializada para serviço de instalação de aparelhos de ar-condicionado atendendo a demanda da Secretaria de Saúde de Bonito – MS. – Prefeitura Municipal de Bonito

PROCESSO: 108/2025 – DISPENSA: 25/2025

FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O Município de Bonito, Estado de Mato Grosso Do Sul, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a contratação de empresa especializada para serviço de instalação de aparelhos de ar-condicionado atendendo a demanda da Secretaria de Saúde de Bonito – MS, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços e documentos no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Limite para apresentação da proposta de preços e dos documentos: 22 de agosto de 2025.

Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL

Endereço para entrega da proposta de preços e dos documentos: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, sito a Rua Coronel Pilad Rebuá n° 1.780, Centro – CEP – 79.290-00, em dias úteis no horário de 07h até 13h ou pelo e-mail: [email protected] até 23:59h.

O Termo de Referência e anexos (modelo de proposta e modelos de declarações) estão disponíveis no Site Oficial do Município através do link https://www.bonito.ms.gov.br/category/licitacoes-e-contratos/ e no PNCP – Portal Nacional de Contratação Pública através do link https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1

Segue abaixo a relação de documentos a ser enviada junto com a proposta de preços (que deve estar completamente preenchida e assinada).

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;

b) cópia de documento oficial de identificação pessoal do representante apto;

c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que comprove a regularidade fiscal do licitante referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, na forma da Lei, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o objeto se referir a serviços ou obras de engenharia;

f) regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

g) regularidade perante a Justiça do Trabalho;

h) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante Declaração (de Menor) devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

i) o cumprimento do disposto no inciso XVI do art. 92 da Lei Federal 14.133/2021, mediante Declaração (de habilitação) devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

Da Qualificação Técnica:

j) Demonstração de regularidade do registro da empresa e de seu responsável técnico junto aos órgãos competentes, conforme aplicável; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT.

l) O responsável técnico comprovará sua vinculação com a empresa mediante a constatação na Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica do CREA ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), onde constará a inclusão de seu nome no quadro de Responsáveis Técnicos pela empresa. Caso o Responsável Técnico não seja sócio, o vínculo do mesmo deverá ser comprovado através de contrato de prestação de serviços ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Na presente licitação será aceito como responsável técnico na área de Engenharia Mecânica ou técnico em refrigeração e climatização , o qual será responsável técnico pela instalação.

m) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA – Apresentar no mínimo um atestado de comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto, em papel timbrado, com carimbo de identificação do assinante e dados complementares para futuro contato, afirmando e comprovando que a empresa já ter fornecido satisfatoriamente itens idênticos ou similares ao objeto deste processo.

n) Certidões de Acervo Técnico (CAT): emitidas pelo CREA-MS com base nas ARTs executadas.

Outras informações poderão ser obtidas através do email: [email protected]

Bonito-MS, 19 de agosto de 2025.

Assinado na Autorização

Edilberto Cruz Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Finanças.