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STJ rejeita pedido de liberdade a Hytalo Santos e esposo, que seguem presos em SP

Hytalo Santos e marido são transferidos para presídio em São Paulo – Foto: Abraão Cruz/. Gustavo Demétrio

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta segunda-feira (18), o pedido da defesa de soltura de Hytalo José Santos Silva e Israel Nata Vicente.

Os influenciadores são suspeitos de crimes como exploração sexual de adolescentes e trabalho infantil artístico irregular, além de tráfico de pessoas, produção e divulgação de material pornográfico envolvendo menores, além de lavagem de dinheiro.

Com a decisão liminar, eles seguem presos em São Paulo enquanto aguardam transferência para alguma unidade prisional de João Pessoa.

No habeas corpus ao STJ, a defesa alegou que a prisão teria sido decretada sem fundamentação suficiente e em resposta à pressão social. Os advogados alegaram ainda que os investigados possuem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, o que permitiria a aplicação de medidas cautelares menos severas.

Decisão liminar do ministro

Para o ministro, não há flagrante irregularidade que justifique intervenção do STJ antes da análise do mesmo recurso no Tribunal de Justiça da Paraíba.

Segundo Rogerio Schietti, a prisão preventiva está devidamente fundamentada e é necessária para garantir a instrução do processo, evitar destruição de provas e impedir a continuidade dos crimes. O ministro destacou que a medida não se trata de antecipação de pena, mas de proteção à ordem pública e à dignidade de crianças e adolescentes.

“Está correta a denegação da liminar por desembargadora plantonista, pois, ao que parece, o juiz de primeiro grau indicou prova da existência de supostos crimes graves e indícios suficientes de autoria. Ademais, a autoridade relatou a gravidade concreta das condutas imputadas aos investigados (consistentes na suposta exploração sexual e econômica de adolescentes, produção e divulgação de material audiovisual sexualizado, trabalho infantil irregular e tráfico de pessoas, evidenciados por documentos, fotografias e depoimentos), além de ressaltar o risco de reiteração delitiva e a suposta prática de atos voltados à destruição e à ocultação de provas, circunstâncias que, em exame superficial dos autos, parecem justificar, de forma idônea, a decretação da prisão preventiva como medida indispensável à preservação da ordem pública e da instrução criminal”, decidiu.

O processo tramita em segredo de justiça, para resguardar a identidade das supostas vítimas.

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