O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta segunda-feira (18), o pedido da defesa de soltura de Hytalo José Santos Silva e Israel Nata Vicente.
Os influenciadores são suspeitos de crimes como exploração sexual de adolescentes e trabalho infantil artístico irregular, além de tráfico de pessoas, produção e divulgação de material pornográfico envolvendo menores, além de lavagem de dinheiro.
Com a decisão liminar, eles seguem presos em São Paulo enquanto aguardam transferência para alguma unidade prisional de João Pessoa.
No habeas corpus ao STJ, a defesa alegou que a prisão teria sido decretada sem fundamentação suficiente e em resposta à pressão social. Os advogados alegaram ainda que os investigados possuem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, o que permitiria a aplicação de medidas cautelares menos severas.
Decisão liminar do ministro
Para o ministro, não há flagrante irregularidade que justifique intervenção do STJ antes da análise do mesmo recurso no Tribunal de Justiça da Paraíba.
Segundo Rogerio Schietti, a prisão preventiva está devidamente fundamentada e é necessária para garantir a instrução do processo, evitar destruição de provas e impedir a continuidade dos crimes. O ministro destacou que a medida não se trata de antecipação de pena, mas de proteção à ordem pública e à dignidade de crianças e adolescentes.
“Está correta a denegação da liminar por desembargadora plantonista, pois, ao que parece, o juiz de primeiro grau indicou prova da existência de supostos crimes graves e indícios suficientes de autoria. Ademais, a autoridade relatou a gravidade concreta das condutas imputadas aos investigados (consistentes na suposta exploração sexual e econômica de adolescentes, produção e divulgação de material audiovisual sexualizado, trabalho infantil irregular e tráfico de pessoas, evidenciados por documentos, fotografias e depoimentos), além de ressaltar o risco de reiteração delitiva e a suposta prática de atos voltados à destruição e à ocultação de provas, circunstâncias que, em exame superficial dos autos, parecem justificar, de forma idônea, a decretação da prisão preventiva como medida indispensável à preservação da ordem pública e da instrução criminal”, decidiu.
O processo tramita em segredo de justiça, para resguardar a identidade das supostas vítimas.
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