Lei proíbe cobrança de cartão para comprar alimentos e bebidas em shows na Paraíba
A cobrança de ‘cartões cashless’ para compra de alimentos a e bebida em festas na Paraíba passou a proibida no estado. A proibição está na Lei nº 13.831/25, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (21).
A lei expressamente determina que os organizadores de festas, shows e demais eventos não poderão cobrar nenhum valor para fornecer o cartão, que funciona como uma espécie de pré-pago e é a única forma de consumo em muitos estabelecimentos.
O descumprimento da regra prevê penalidades: advertência por escrito na primeira infração e multa de até 500 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB) em caso de reincidência. Com base na UFR de R$ 70,80 em agosto deste ano, o valor da multa chega a R$ 35,4 mil.
A fiscalização caberá aos órgãos de defesa do consumidor e ao Ministério Público estadual.
Cida Ramos disse que apresentou o projeto por entender que a cobrança pelos cartões configura “venda casada”, considerada uma afronta aos direitos do consumidor.