Lei proíbe aplicativos de delivery de exigir valor mínimo em pedidos na Paraíba
Entrou em vigor na Paraíba uma lei que proíbe os aplicativos de delivery de estabelecerem um valor mínimo para pedidos. A iniciativa, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e já está publicada no Diário Oficial do Estado.
Com a mudança, qualquer plataforma de entrega que atue em território paraibano deve permitir que o consumidor compre apenas o item desejado, sem a obrigatoriedade de alcançar um valor fixado pela empresa. Isso significa que o usuário pode pedir somente uma refeição, uma bebida ou até um produto de farmácia, sem precisar adicionar outros itens para completar o preço mínimo.
O descumprimento da Lei nº 13.826 poderá gerar sanções às empresas, que vão desde advertência por escrito até multa de até mil UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência da Paraíba), além da possibilidade de suspensão das atividades no estado por até 30 dias.
Os valores arrecadados com as penalidades deverão ser aplicados em campanhas de conscientização e defesa dos direitos do consumidor.
A promulgação da lei foi feita pelo presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino (Republicanos), e já está em vigor.