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Paraíba vai implantar central para regulação para enfrentar superpopulação nas prisões

A Paraíba vai implantar, de forma inédita, a Central de Regulação de Vagas (CRV), mecanismo que busca garantir a ocupação racional e sustentável das unidades prisionais, promovendo o cumprimento da pena de forma mais digna e eficaz.

O estado será o primeiro a adotar a CRV dentro do Plano Pena Justa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o segundo do Brasil a utilizar a ferramenta — já em funcionamento no Maranhão.

A assinatura do ato normativo que institui a Central acontece nesta terça-feira (26), às 10h, no auditório do Fórum Cível de João Pessoa, com participação de representantes dos Poderes Judiciário e Executivo da Paraíba, além de integrantes do CNJ.

O que é e por que criar a CRV?

A Central de Regulação de Vagas foi desenhada para otimizar o fluxo de entrada e saída de presos, ao mesmo tempo em que amplia a integração com alternativas penais, como monitoramento eletrônico, medidas cautelares e penas alternativas.

Segundo o CNJ, a abertura de novas vagas no sistema prisional não resolve o problema da superlotação, pois apenas trata os sintomas. Historicamente, cada nova vaga criada é rapidamente preenchida. Por isso, a CRV propõe uma mudança de paradigma, com gestão transparente e racional das vagas existentes e incentivo ao uso de alternativas à prisão.

Um novo olhar sobre o conceito de vaga

No Plano Pena Justa, a vaga prisional não se limita ao espaço físico, mas também possui dimensão jurídica e administrativa. Ou seja, representa o direito ao cumprimento da pena privativa de liberdade — ou prisão provisória — dentro dos parâmetros legais e constitucionais.

Assim como no SUS, onde leitos hospitalares são regulados, as vagas prisionais passam a ser distribuídas e monitoradas com critérios de justiça, racionalidade e dignidade.

A CRV no Plano Pena Justa

As Centrais de Regulação de Vagas integram o Eixo 1 do Plano Pena Justa, voltado ao controle da entrada e ocupação do sistema prisional. O documento destaca que, em três décadas, o crescimento da população carcerária superou em muito o aumento populacional do país, intensificando o quadro de superlotação.

A urgência do tema já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 347/DF, que classificou a situação prisional como um “estado de coisas inconstitucional”, associando a superlotação a doenças, insalubridade, motins, mortes e graves violações de direitos humanos.

Diante disso, a CRV surge como instrumento essencial para recalcular e qualificar a ocupação das unidades, obedecendo ao limite máximo legal de vagas e adequando-as a cada regime de cumprimento de pena.

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