O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital julgou, nesta segunda-feira (25), procedente a ação movida pelo deputado Cabo Gilberto (PL), policial militar inativo da Paraíba, para que o estado retifique sua patente para o posto de sargento, desde a data em que foi transferido para a reserva remunerada.
A sentença, assinada pela juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, destacou que o militar ingressou na corporação em agosto de 2002 e, em fevereiro de 2019, assumiu o mandato de deputado federal pelo PSL, já contando com mais de dez anos de serviço ativo.
Nessa condição, conforme prevê a Constituição Federal, ele foi agregado e transferido automaticamente para a inatividade no ato da diplomação. No entanto, ao ser encaminhado para a reserva, Gilberto foi mantido no posto de cabo, sem a promoção prevista em lei.
Na decisão, a magistrada ressalta que a legislação estadual garante ao militar que cumpre os requisitos de transferência para a reserva o direito de ascender à patente imediatamente superior, salvo se já ocupar o último posto da hierarquia, o que não era o caso.
Segundo a decisão, a omissão do poder público em efetivar a promoção violou o princípio da legalidade administrativa. “Considerando que o autor foi transferido para a reserva remunerada e que, à época, ocupava o posto de Cabo, não há justificativa legal para o indeferimento de sua promoção ao posto imediatamente superior, nos termos da legislação aplicável”, destaca a juíza.