João Pessoa terá novas regras para remoção de veículos apreendidos ou abandonados nas ruas

A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, nesta terça-feira (26), o projeto de lei (353/2025) que regulamenta a remoção e a guarda de veículos apreendidos por infração de trânsito ou abandonados nas ruas da capital.

A proposta, de autoria do prefeito Cícero Lucena (PP), define como será a atuação da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) nesses casos e estabelece valores a serem cobrados pelos serviços.

O que muda

A partir da nova lei, caberá à Semob realizar diretamente ou por meio de empresas contratadas a retenção, a remoção, o depósito, a custódia e até a venda de veículos apreendidos por infrações de trânsito ou abandonados em vias públicas.

Pela definição, será considerado abandonado o carro estacionado em local público por mais de 30 dias, ou que esteja em péssimo estado de conservação, apresentando ferrugem ou sinais evidentes de colisão.

Outra novidade da lei é que os veículos não reclamados pelos proprietários no prazo de 60 dias poderão ser levados a leilão público. O valor arrecadado servirá para quitar as despesas de remoção, guarda e estadia, como previsto na legislação.

Na mensagem enviada ao Legislativo, o prefeito destacou que o pátio da Semob já se encontra superlotado, reflexo do aumento da frota de veículos na cidade e do número crescente de apreensões. A lei pretende dar mais agilidade ao processo e reduzir o impacto desse acúmulo.

Taxas e isenções

O projeto também institui uma tabela de valores baseada na Unidade Fiscal de Referência (UFIR). A cobrança inclui desde o acionamento do guincho até a diária de estadia do veículo no depósito.

  • Para motocicletas, a taxa de remoção é de 1,73 UFIR (R$ 89,19, considerando a taxa de referência de agosto/2025, fixada em R$ 51,56).
  • Para carros de passeio, o valor sobe para 2,93 UFIR. (R$ 151,07, considerando a taxa de referência de agosto/2025, fixada em R$ 51,56).

A diária varia conforme o porte do veículo e pode chegar a 1,98 UFIR (R$ 102,08) no caso de modelos médios.

Estão isentos de pagamento os proprietários que tiverem seus veículos apreendidos em razão de furto ou roubo. Empresas contratadas para prestar o serviço terão de repassar 30% da arrecadação para a Semob e manter seguro contra danos ou perdas durante o período em que o bem estiver sob sua guarda.

Confira os valores da nova lei:

divulgação/cmjp