TCU condena Pollyanna por irregularidades em obra de esgotamento sanitário em Pombal

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da ex-prefeita de Pombal, Pollyanna Werton, atual secretária de Desenvolvimento Humano da Paraíba, por falhas na aplicação de recursos destinados à implantação de um sistema de esgotamento sanitário no município.

Além dela, também foi responsabilizada a Construtora Brasil Ltda. (Consbrasil), empresa contratada para executar a obra.

O caso foi analisado em plenário no último dia 20 de agosto e publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (29).

Segundo o relator, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, auditorias da Funasa e da equipe técnica do TCU comprovaram a má aplicação dos recursos repassados no âmbito do termo de compromisso TC/PAC 0415/11.

Pollyanna e empresa terão que devolver dinheiro e pagar multa

As investigações identificaram uma série de desembolsos sem comprovação entre 2012 e 2015, que ultrapassam R$ 7 milhões em valores históricos. Entre os principais, constam pagamentos de R$ 1,5 milhão em 2013 e de quase R$ 1 milhão em 2014.

O TCU determinou que Yasnaia Dutra e a Consbrasil devolvam solidariamente os recursos desviados, com atualização monetária e juros. Além disso, fixou multas de R$ 1,515 milhão para a ex-gestora e de R$ 1,5 milhão para a construtora.

A defesa apresentada por Yasnaia foi rejeitada, e a empresa foi considerada revel por não se manifestar no processo. Caso os valores não sejam pagos em até 15 dias, o Tribunal autorizou a cobrança judicial.

A decisão será comunicada à Procuradoria da República na Paraíba e à Funasa para acompanhamento das medidas cabíveis.

Reposta de Pollyanna Werton

Em nota ao Conversa Política, a assessoria jurídica da secretária Pollyanna Werton informou que o acórdão do TCU trata de um assunto que já foi analisado pela Justiça Federal, da 8ª Vara da Paraíba.

O próprio Ministério Público Federal, na ação judicial que tratava sobre isso, reconheceu a legalidade de todos os atos relativos à execução desse convênio. A sentença judicial, inclusive, já transitou em julgado. Confiamos que esse entendimento definitivo será respeitado, porque o entendimento do próprio STF e do STJ é de que decisões de Cortes de Contas não podem sobrepor-se a sentenças judiciais transitadas em julgado. Isso, inclusive, está sendo tratado pelos caminhos legais”, diz a resposta.

O Conversa Política apurou que a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) foi julgada improcedente em primeiro grau, mas ainda tramita em grau de recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região.