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Paraíba sanciona lei que obriga escolas a divulgar lista de material escolar na internet

Material escolar

O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou com vetos a Lei nº 13.889, que torna obrigatória a divulgação da lista de material escolar, por meio da internet, pelas instituições de ensino da educação básica. A medida foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a lei, as escolas, públicas ou privadas, devem disponibilizar a lista em uma página na internet ou por outro meio eletrônico acessível. O projeto é da deputada estadual Cida Ramos (PT).

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A norma também estabelece que a lista deve ser apresentada em formato de fácil leitura e acesso gratuito, podendo ainda ser disponibilizada fisicamente nas secretarias das escolas, mediante solicitação. O documento deve conter:

  • a relação dos itens exigidos, com indicação da quantidade por aluno;
  • a série ou etapa de ensino a que se refere;
  • a previsão de uso pedagógico dos materiais, quando aplicável;
  • advertência quanto à proibição de itens de uso coletivo ou de responsabilidade institucional, conforme determina a legislação consumerista vigente.

A divulgação deverá ocorrer com 45 dias de antecedência em relação ao início do ano ou semestre letivo. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor.

A lei foi sancionada com um veto do governador. O trecho vetado previa penalidades, como multas e advertências, para escolas que descumprissem a obrigação. O governo entendeu que que é necessário seguir critérios já definidos no Código do Consumidor e em legislação federal para evitar invadir a competência da União.

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