projeto que criava obrigatoriedada na PB é vetado
O Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (20) trouxe o veto do governo ao projeto de lei de autoria do deputador Dr. Romualdo (MDB) que “obriga as empresas que operam no serviço regular intermunicipal de transporte coletivo de passageiros a disponibilizar equipamentos de retenção para o transporte de crianças e dá outras providências.”
O projeto previa a disponibilização de bebê conforto para crianças de até um ano de idade, cadeirinha para crianças entre um e quatro anos e assento de elevação para crianças com idade entre quatro e sete anos ou crianças com até 1,50 m de altura
Ainda segundo o projeto, as empresas prestadoras dos serviços de transporte deveriam reservar até dois assentos em cada veículo, preferencialmente nas primeiras filas de poltronas lado a lado de seus responsáveis.
De acordo com o veto total, no entanto, assinado pelo governador João Azevêdo, o projeto de lei é inscontitucional, tendo em vista que a Constituição prevê que compete à União legislar sobre transporte e trânsito por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Embora vislumbre bons propósitos no projeto de lei, não há dúvidas que ele incidiu em inconstitucionalidade por vício formal de iniciativa”, destaca o veto.