saiba como funciona pagamento da indenização
Os pedidos de pensão especial vitalícia e indenização para vítimas do zika vírus já podem ser solicitados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento é voltado para pessoas com deficiência permanente provocada pela síndrome congênita causada pela infecção do vírus zika durante a gestação.
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A Portaria Conjunta nº 69, regulamentada pelo Ministério da Previdência Social em conjunto com o INSS, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de setembro. A regulamentação estabelece uma indenização por dano moral de R$ 50 mil às vítimas do zika vírus – valor que será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (Inpc) calculado entre 2 de julho deste ano e a efetiva data do pagamento da indenização.
A publicação também torna obrigatório o pagamento do INSS às pessoas nascidas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika uma pensão especial, mensal e vitalícia equivalente ao teto dos benefícios pagos pela Previdência Social, atualmente equivalentes a R$ 8.157,40.
O Jornal da Paraíba reuniu abaixo informações sobre como as vítimas do zika vírus podem solicitar o pagamento da indenização pelo INSS. Confira.
Indenização à vítimas do zika vírus
A indenização por dano moral para as vítimas do Zika vírus será paga em parcela única, no valor de R$ 50 mil, que será atualizado até a data do pagamento pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Já a pensão especial e vitalícia será paga mensalmente no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente, em R$ 8.157,41.
Tanto a indenização quanto a pensão especial serão isentas da cobrança de Imposto de Renda. Além disso, a pensão especial poderá ser acumulada com outras indenizações por dano moral concedidas por meio de lei específica; com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A comprovação da condição de saúde será feita por meio de laudo de junta médica, que será analisado pela Perícia Médica Federal.
No mês de dezembro de cada ano, quem recebe a pensão especial por conta da síndrome congênita do zika vírus também têm direito a um abono anual. Na prática, é uma espécie de 13º salário e terá como base para cálculo o valor da renda mensal do benefício.
A pensão especial devida às pessoas com a síndrome congênita do zika poderá ser acumulada com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor mensal de um salário-mínimo (R$ 1.518, em 2025), além de benefícios previdenciários com renda, também equivalente a um salário mínimo.
Porém, no caso da indenização, é vedada a acumulação da pensão especial com indenização judicial que venha a ser paga pela União. Caso contrário, o responsável legal pela pessoa com deficiência deverá optar por uma das indenizações, pois não é permitido acumular ambas.
Como solicitar indenização por zika vírus?
No processo de solicitação, o responsável pela criança com deficiência precisa anexar o documento de identificação e de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa com deficiência e de seu representante legal, além de laudo médico emitido por junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento do paciente.
O representante legal da pessoa nesta situação deve fazer a solicitação virtualmente pelo aplicativo para celular Meu INSS ou pelo site Meu INSS. O INSS avisa que não é necessário comparecer a uma agência física, exceto se houver convocação do próprio órgão.
Na hora de enviar os documentos, é importante especificar o tipo de requerimento (parcela única e/ou pensão especial). Todos os pedidos estão sujeitos à análise da perícia médica da Previdência Social, que analisará os laudos e demais documentos apresentados.
As solicitações já realizadas este ano também serão aceitas. O INSS esclarece que esses pedidos, feitos com base na Medida Provisória nº 1.287/2024 ou na Lei nº 13.985/2020, não precisam ser refeitos, pois serão válidos conforme a Lei nº 15.156.
* Com informações da Agência Brasil