A aprovação da Lei Complementar 214/2025, que institui o IVA-Dual brasileiro (IBS e CBS), não apenas redesenha o futuro da tributação sobre o consumo: ela também abre uma discussão sensível para as empresas — o destino dos créditos de PIS e Cofins.
Até 31 de dezembro de 2026, essas contribuições seguirão vigentes. Mas a lei já estabeleceu que, a partir dessa data, serão extintas e substituídas pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A pergunta que fica é: o que acontece com os créditos de PIS e Cofins acumulados e não utilizados?
O que a lei diz
O artigo 378 da LC 214/2025 assegura quatro pontos fundamentais:
1. Validade e uso: os créditos permanecem válidos mesmo após a extinção das contribuições.
2. Registro obrigatório: eles deverão estar devidamente registrados no ambiente de escrituração (EFD-Contribuições).
3. Compensação: poderão ser utilizados para abater valores devidos da CBS.
4. Ressarcimento: é possível o ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais, desde que respeitadas as regras vigentes até a extinção.
Em resumo: o crédito não morre em 31/12/2026 — mas sua sobrevivência depende de estar registrado e dentro dos prazos legais.
O lado bom da regra
A manutenção da validade dos créditos é uma vitória da coerência. Empresas que investiram, exportaram ou acumularam créditos de PIS e Cofins não poderiam ser punidas pela simples mudança de regime. O legislador, ao menos nesse ponto, manteve a segurança jurídica.
Além disso, a possibilidade de compensar esses créditos com a nova CBS ou mesmo com outros tributos federais reforça a lógica de transição sem rupturas abruptas.
O lado preocupante
O problema é o inciso II do artigo 378: os créditos devem estar “devidamente registrados”. Isso abre margem para duas leituras:
• Uma interpretação ampla, permitindo que empresas retifiquem a EFD-Contribuições mesmo após 2026, desde que respeitem o prazo prescricional de cinco anos.
• Uma interpretação restritiva, na qual só os créditos já lançados até a data de extinção poderiam ser aproveitados.
A Receita Federal ainda não se pronunciou de forma definitiva, mas é possível que opte pelo segundo entendimento, o que coloca em risco créditos relevantes por meras falhas de registro tempestivo. Entendo que seria uma interpretação incorreta e nada razoável, inclusive contrária ao princípio da justiça tributária trazida pela Emenda Constitucional 132/2023, que aprovou a Reforma Tributária.
De qualquer forma, há um risco de empresas perderem créditos relevantes – ou ao menos terem que discutir judicialmente – por meras falhas de registro tempestivo.
O que as empresas devem fazer agora
A melhor estratégia é simples, mas exige trabalho intenso:
• Auditar toda a base de créditos ainda em 2025 e 2026.
• Retificar escriturações antes da extinção do PIS/COFINS.
• Documentar cada crédito com notas fiscais, laudos e memórias de cálculo.
• Monitorar prazos de prescrição para evitar a perda do direito.
Quem deixar para depois pode ter um alto custo no contencioso administrativo ou judicial para ver reconhecido um direito que poderia ter sido consolidado preventivamente.
Conclusão
O Brasil finalmente caminha para um modelo tributário mais moderno com o IVA-Dual. Mas a transição entre o velho e o novo sistema não será indolor. No caso dos créditos de PIS e COFINS, a lei garante o direito, mas condiciona sua eficácia ao registro.
Em tempos de transformação, o detalhe pode valer milhões. Cabe às empresas anteciparem-se e revisarem suas escriturações para não incorrerem em riscos de ter que discutir judicialmente o direto ao crédito.
E pela importância deste assunto, ele não poderia ficar de fora do Congresso Empresarial, Tributário e Contábil da Paraíba- CETC-PB, que acontecerá nos dias 02 e 03 de outubro de 2025, e reunirá os maiores nomes do cenário fiscal e tributário do país para debater os temas mais relevantes do momento.
O evento contará com representantes da Receita Federal, do Senado Federal, do CARF e consultores tributários que participaram e participam dos principais debates sobre a Reforma Tributária. A inscrição pode ser realizada através do site www.aconcarfparaiba.com.br
Fabio Rodrigues
Consultor tributário e direito da BSSP Centro Educacional