Justiça manda desocupar edifício em João Pessoa por falta de “habite-se”

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou que a Construtora Cobran se abstenha de ocupar ou alugar unidades do edifício Way, que funciona sem a devida licença de habitação (habite-se).

A decisão tomada nesta quinta-feira (24) atende pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que tem questionado que o empreendimento descumpriu a Lei do Gabarito, que limita a altura de prédios na orla do estado.

Na decisão, o magistrado fixou prazo de 10 dias para desocupação de eventuais unidades já ocupadas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

“Em razão da ausência de Licença de habitação ( HABITE-SE), DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público e o faço para determinar à empresa CONSTRUTORA COBRAN LTDA que se abstenha de proceder qualquer ocupação do imóvel ” EDÍFICIO WAY”, inclusive locações. Caso alguma Unidade ou outro espaço do empreendimento se encontre ocupado, que se proceda a desocupação em 10 ( dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Empreendimento é alvo de ação no TJPB

A determinação tem como pano de fundo o processo em que o MP acusa a construtora de manter o edifício em funcionamento irregular, inclusive com oferta de aluguel por temporada, apesar da ausência de licenciamento.

O caso já havia subido ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que, em decisão da Presidência, suspendeu os efeitos de determinações anteriores da 4ª Vara e chegou a ordenar que, caso o habite-se tivesse sido concedido, a Prefeitura de João Pessoa deveria anulá-lo. Até agora, não houve mudança nesse entendimento superior, o que levou o juiz a reforçar a necessidade de resguardar a decisão presidencial do TJ.

Do outro lado, a Construtora Cobran havia pedido o indeferimento da medida, mas o argumento não foi acolhido.

Resposta da defesa da construtora

Ao Conversa Política, a defesa da construtora disse que a empresa respeita a decisão judicial e cumprirá integralmente, como já vem cumprindo, mas que não poderá ser responsabilizada pelo uso de imóveis que não pertencem a ela.

“Todos os imóveis pertencentes à empresa serão objeto desse cumprimento. Já os que não são mais dela, que já estão escriturados em nome de terceiros, aí a empresa não pode simplesmente ir lá e colocá-los para fora, até porque essas pessoas não são parte do processo. E esse fato já foi comunicado ao juiz e em relação a isso aguardaremos o posicionamento do magistrado”, argumentou o advogado Walter Agra.