Nova lei de licença-maternidade: entenda as mudanças
A nova lei de licença-maternidade foi sancionada nesta segunda-feira (29) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e considera o tempo de internação hospitalar da mãe ou do bebê após o parto.
A lei altera trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata sobre a licença-maternidade e foi publicada no Diário da União desta terça-feira (30).
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O que muda com a nova lei de licença-maternidade?
A partir da nova regra, quando a mãe ou o bebê precisarem permanecer internados por mais de duas semanas após o parto, a licença-maternidade poderá ser prorrogada por até 120 dias.
Na prática, isso significa que a licença-maternidade poderá se estender em até 120 dias após a alta hospitalar, descontando o tempo de repouso utilizado antes do parto. Segundo a lei, a gestante deverá comprovar que a internação tem relação com o parto.
Além da prorrogação do afastamento, a lei também determina que o salário-maternidade seja pago durante todo o período de internação, em decorrência de complicações relacionadas ao parto, e por mais 120 dias após a alta.
Como funcionava antes?
Segundo a CLT, a licença-maternidade deveria ter duração de 120 dias, e a mulher tem direito ao salário-maternidade, custeado pela Previdência Social. No entanto, antes da nova legislação, não era considerado o tempo de internação hospitalar da mãe ou da criança.
O afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia que antecede o parto e a data do nascimento do bebê.
Previsto em lei, o salário-maternidade também era pago a partir do 28º dia que antecede o parto e pago por até 120 dias.
Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que, em casos de internação da mãe ou do bebê, a contagem da licença deveria começar a partir da alta hospitalar.