A Prefeitura de Sorocaba publica, na edição desta sexta-feira (3) do jornal “Município de Sorocaba”, decreto que declara situação de emergência em saúde pública no município, em razão do risco de intoxicação por metanol. A iniciativa visa adotar ações preventivas, ampliar a fiscalização e autuação de estabelecimentos que vendem ou produzem bebida alcoólica “batizada”, assim como adotar ações para atendimento rápido a pacientes vítimas desse mal.
A medida do Executivo será adotada com base na Lei Orgânica do Município de Sorocaba (nº 12.577/2022), que especifica ações de vigilância e fiscalização sanitária. Entre elas, a aplicação de penalidades administrativas, como multa que pode chegar a R$ 370,2 mil (10 mil Ufesps) e até interdição cautelar ou definitiva de estabelecimentos que apresentem risco à saúde coletiva.
“Essa decisão foi tomada considerando a ocorrência de casos de intoxicação grave por metanol em regiões do Estado e com risco iminente à vida e à saúde da população. É necessária a atuação imediata da Administração Municipal para garantir a saúde pública, prevenir novos casos e viabilizar a aquisição de medicamentos e insumos indispensáveis. Estamos analisando a viabilidade de projeto de lei que amplie o valor de multa aos infratores para R$ 1 milhão”, aponta o prefeito Rodrigo Manga.
Pelo decreto, que terá validade de 90 dias a partir da sua publicação, podendo depois ser prorrogado, a Secretaria da Saúde (SES), a Secretaria de Segurança Urbana (Sesu), a Secretaria de Governo (Segov) e a Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas (Serim) ficam autorizadas atuar em cooperação com órgãos estaduais e federais, na execução das medidas previstas.
A SES poderá adotar todas as providências emergenciais necessárias, inclusive com dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. A iniciativa abrange a aquisição imediata do antídoto (fomepizol ou etanol intravenoso) e demais insumos necessários ao atendimento das vítimas. Atualmente, o antídoto é disponibilizado pelo Ministério da Saúde, a ser retirado no Hospital das Clínicas em São Paulo ou da Universidade de Campinas (Unicamp), após notificação da Vigilância Epidemiológica em 24 horas.
O reforço das ações de fiscalização em estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas será feito por agentes da Vigilância Sanitária, em conjunto com as equipes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Seplan), e apoio da GCM. A interdição de estabelecimentos ocorreria quando constatado risco iminente à saúde pública.
Denúncias, que serão todas checadas, podem ser feitas à Visa pelo telefone 156, da Ouvidoria Geral do Município, ou pelo site da Prefeitura de Sorocaba: http://www.sorocaba.sp.gov.br.
Orientações
O decreto ainda prevê a execução de ações preventivas e de conscientização sobre riscos do consumo, sintomas e conselhos práticos para evitar produtos possivelmente corrompidos, que serão feitas pelas mídias institucionais da Prefeitura de Sorocaba e equipes dos setores envolvidos, sobretudo da SES.
Nesse sentido, é importante que a população fique atenta aos sinais e sintomas de intoxicação por metanol, após ingerir bebidas alcoólicas, que diferem daqueles relacionados ao consumo excessivo de álcool habitual, como dor de cabeça, náuseas, fadiga, sede e fraqueza.
A intoxicação por ingestão de metanol se manifesta em até seis horas, por sonolência, falta de coordenação motora, tontura, dor abdominal, náuseas, vômitos, dor de cabeça, confusão mental, aceleração dos batimentos cardíacos e pressão baixa. De 6h a 24 horas após a ingestão, pode haver evolução para visão turva, sensibilidade excessiva à luz, pontos pretos no campo visual, flashes visuais, dilatação da pupila e perda da visão das cores. Em casos mais graves, pode ocorrer cegueira completa irreversível, insuficiência renal, tremores, rigidez muscular, lentidão e redução da amplitude dos movimentos, convulsões e coma.
Segundo a SES, ao iniciar qualquer um desses sinais e sintomas após consumo de bebidas alcoólicas, como gin, whisky, vodka, entre outras bebidas similares normalmente servidas em drinks, os munícipes devem procurar imediatamente um serviço médico, relatando o consumo da bebida.
Os equipamentos de saúde municipais foram orientados quanto à oportuna abordagem e identificação de pacientes potencialmente intoxicados por metanol por consumo de bebidas alcoólicas. Aliás, os profissionais da área estão orientados sobre como proceder no diagnóstico e conduta clínica dos pacientes suspeitos de intoxicação por ingestão de metanol. Os eventuais pacientes intoxicados podem informar a bebida alcoólica consumida, o local de aquisição ou ingestão da mesma, além de outras pessoas que também tenham ingerido.
Por sua vez, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou nota oficial de orientação que estabelece diretrizes para fornecedores, bares, restaurantes, comércio eletrônico, entre outros. A compra deve ser realizada somente de fornecedores idôneos com nota fiscal e verificação de lacres, selo fiscal e rótulo, além de evitar preços muito abaixo do mercado e não comercializar bebidas com lacres rompidos ou de procedência duvidosa.