PGE/SC impede apropriação indevida de R$ 2,7 milhões em créditos de ICMS por empresa de carnes

Vitória em Ação Rescisória anula acórdão anterior que beneficiava empresa do varejo de carnes com base em interpretação equivocada de decisão do STF – Foto Ricardo Wolffenbüttel/Arquivo/Secom

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) obteve uma importante vitória no Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Os desembargadores acataram os argumentos da PGE/SC em uma Ação Rescisória e reverteram um acórdão anterior do próprio Tribunal, impedindo que uma empresa do ramo de varejo de carnes se apropriasse indevidamente de créditos relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida evita um prejuízo direto aos cofres públicos estimado em R$ 2,7 milhões, valor que a empresa pretendia compensar.

A disputa judicial teve início quando a empresa impetrou um mandado de segurança para garantir o direito de “escriturar, manter e aproveitar o valor integral dos créditos de ICMS” de mercadorias vindas de outros Estados. A controvérsia gira em torno do fato que os Estados de origem concediam benefícios fiscais, como créditos presumidos, sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prática conhecida como “guerra fiscal”.

Em 2021, uma decisão da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC havia dado ganho de causa à empresa. Na ocasião, o colegiado entendeu que a empresa estaria protegida pela modulação de efeitos definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 490, que tratou exatamente sobre o estorno desses créditos.

Diante disso, a PGE/SC ajuizou a Ação Rescisória para anular o acórdão, argumentando que ele violava manifestamente a decisão do STF. A Procuradoria demonstrou que a tese fixada no Tema 490 foi, na verdade, favorável aos Estados, ao declarar constitucional o estorno proporcional desses créditos. Os procuradores do Estado que atuaram na ação explicaram que a modulação de efeitos definida pelo STF teve um objetivo claro: evitar que os Estados determinassem aos contribuintes o estorno proporcional dos créditos utilizados, retroativamente aos últimos cinco anos. 

Em sua argumentação, a Procuradoria destacou que o acórdão anterior do TJSC criou uma exceção não prevista pela Suprema Corte. “Ao interpretar a modulação para permitir que aqueles contribuintes que propuseram ações judiciais antes da data do julgamento do leading case possam efetuar o crédito, o Tribunal de Justiça inovou quanto ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, violando a autoridade de seu julgamento”.

Ao analisar a Ação Rescisória, o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC acolheu integralmente a tese da PGE/SC. O colegiado rescindiu o acórdão anterior e, em novo julgamento, negou o mandado de segurança à empresa , reafirmando a legalidade da legislação catarinense que veda o aproveitamento de créditos fiscais concedidos por outros estados à revelia do Confaz.

O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, destacou que a decisão garante a correta aplicação das normas tributárias e o respeito aos precedentes vinculantes da Suprema Corte. “Esta vitória é fundamental não apenas para recuperar recursos, mas para restabelecer a segurança jurídica. O acórdão anterior criava uma distorção, premiando uma empresa com um direito que o próprio STF não reconheceu, em detrimento das regras fiscais e da justa arrecadação que financia as políticas públicas para todos os catarinenses. A atuação da PGE foi cirúrgica ao corrigir essa interpretação e evitar um prejuízo significativo ao Estado”, afirmou.

Atuaram no caso as procuradoras do Estado Bárbara Thomaselli Martins e Jocélia Aparecida Lulek, além do procurador Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.

Processo nº 0315252-77.2017.8.24.0018

(Colaboração: Mateus Spiess)

Informações adicionais para a imprensa:
Felipe Reis
Assessoria de Comunicação
Procuradoria-Geral do Estado
[email protected]
(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430