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AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº. 51/2025 – Prefeitura Municipal de Bonito

Autorizo a Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo 74, inciso III, “c” e §3º, da Lei 14.133/21, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constante no processo abaixo, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria em estrutura e funcionamento do e-Social para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bonito (IPSMB).

AUTORIZO a Inexigibilidade em cumprimento às determinações contidas no art. 72, VIII da Lei retro mencionada.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 51/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 153/2025

FAVORECIDO: GEPLAN ASSESSORIA CONTABIL LTDA

CNPJ: 45.151.033/0001-70

VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

PRAZO: 12 (doze) meses.

Bonito – MS, 04 de dezembro de 2025.

Rosiléia Gomes Xavier,

Diretora Presidente do IPSMB.

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