Legislação do Minha Casa, Minha Vida é aprovada, com novas regras e ampliação de incentivos – Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

A ideia é estimular o adensamento planejado em áreas já preparadas para acolher novos moradores. Arquivo/Prefeitura do Rio

A Câmara Municipal aprovou na terça-feira (09/12) uma nova Lei Complementar que redefine as regras urbanísticas para os empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida no Rio de Janeiro. A atualização moderniza a legislação vigente há 16 anos, incorpora incentivos do Plano Diretor de 2023 e cria condições mais favoráveis para implantação de novos projetos habitacionais na cidade. A lei, uma parceria entre a Prefeitura do Rio e a Câmara Municipal, segue agora para sanção do prefeito Eduardo Paes.

O objetivo é facilitar a construção de moradias de qualidade, adequadas às características de cada região, estimulando soluções mais eficientes, sustentáveis e conectadas à infraestrutura existente. A partir dos novos incentivos, o município busca ampliar a oferta habitacional e dar mais previsibilidade aos processos de aprovação.

– Depois de 16 anos, o Rio precisava atualizar as regras do Minha Casa, Minha vida, e este marco entrega exatamente isso. Modernizamos a legislação e direcionamos o crescimento da cidade pra onde já existe infraestrutura. É uma mudança que eleva a qualidade dos projetos habitacionais e cria condições reais para oferecer moradias sustentáveis e integradas ao planejamento urbano -, destaca o prefeito Eduardo Paes.

Nas Áreas de Planejamento 1 (Centro) e 3 (Zona Norte), onde a prefeitura vem concentrando esforços de revitalização – com infraestrutura instalada, oferta de transporte público e serviços, além de políticas como o Reviver Centro e o Reviver Zona Norte – as mudanças fortalecem a vocação dessas regiões para receber moradias. A ideia é estimular o adensamento planejado em áreas já preparadas para acolher novos moradores, retomando da vitalidade urbana nessas regiões. A regulamentação também incorpora a Faixa 4 do programa a essas áreas, ampliando o atendimento a diferentes perfis de renda.

Já na Barra da Tijuca e no Recreio, a lei estabelece parâmetros específicos de densidade e aproveitamento dos terrenos, alinhados às características urbanas desses bairros e ao modelo de desenvolvimento da região. O objetivo é garantir previsibilidade, organização do território e harmonia entre novos empreendimentos e a infraestrutura existente.

As mudanças de maior impacto ocorrem na Zona Oeste. A nova lei incentiva modelos de moradia mais adequados ao território, como casas, vilas e loteamentos unifamiliares ou bifamiliares, substituindo a lógica de grandes edifícios. As contrapartidas passam a ser direcionadas para melhorias estruturais nos próprios empreendimentos, como drenagem, pavimentação, iluminação pública e qualificação dos espaços comuns, transformando custos em investimento direto em infraestrutura. O texto também cria regras claras para ordenamento urbano e enfrentamento às ocupações e obras irregulares.

– Esse projeto reformula e fortalece a política habitacional do Rio, estimulando novas moradias populares no Centro e na Zona Norte, áreas da cidade que já têm infraestrutura para recebê-las. Também colocamos ordem em regiões que estão no limite, como Barra, Jacarepaguá e Recreio. E, na Zona Oeste, enfrentamos práticas ilegais e estabelecemos regras que dificultam a ação das milícias que atuam em parte dessas áreas -, destaca o presidente da Câmara, Carlo Caiado (PSD), coautor do texto.

O projeto incorpora ainda mecanismos já utilizados no Licenciamento Integrado (Licin), que agilizam a aprovação de propostas por meio de autodeclaração e análise automática para lotes de até 40.000 m². Também permite soluções simplificadas de esgotamento sanitário como fossa, filtro, sumidouro ou biodigestor, quando tecnicamente viável, reduzindo prazos e custos operacionais.

– Os projetos de habitação de interesse social precisam ser os mais beneficiados pela lógica do Plano Diretor, que trouxe formas mais modernas de pensar o planejamento urbano. A gente não pode esquecer que há uma alta demanda por moradia da população de baixa renda. Não faz sentido que projetos dessa natureza continuem travados por um conflito normativo ou por uma legislação ultrapassada. Nosso objetivo é destravar e fomentar esses empreendimentos -, afirma o vereador Pedro Duarte (sem partido), autor da proposta original.

Contrapartidas e benefícios:

A legislação cria uma lógica progressiva de contrapartida, garantindo maior incentivo aos projetos destinados às famílias de menor renda.

  • Empreendimentos das faixas mais baixas serão isentos de cobrança;
  • Nas faixas intermediárias, a contribuição será reduzida para entre 0,25% e 0,5% do custo total;
  • Para as faixas superiores, mantêm-se os percentuais já previstos em lei.

O texto também flexibiliza o gabarito para construção de moradias populares em grande parte da cidade, permitindo edificações de até cinco pavimentos, com exceção da Área de Planejamento 5 (Zona Oeste), onde se aplicam regras específicas para ordenamento territorial.

Para garantir a execução das contrapartidas, o Habite-se parcial ficará limitado a 50% das unidades até que a área ou equipamento público exigido esteja concluído ou que o responsável quite o valor devido. Além disso, para acessar os benefícios da nova lei, os empreendimentos de habitação de interesse social deverão assegurar que pelo menos 70% das unidades sejam ofertadas dentro do teto de financiamento do Minha Casa, Minha Vida. O texto aprovado em definitivo é um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 49/2025, elaborado pela Câmara após a primeira votação, em 23 de outubro

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  • 9 de dezembro de 2025
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