Assembleia Geral de Associados para votar a alteração no Estatuto Social será realizada no dia 7 de fevereiro
Na reunião plenária de 27 de outubro de 2025, o Conselho Deliberativo aprovou, em segunda discussão e redação final, uma proposta subscrita pela Mesa do Conselho, de alteração e criação de dispositivos do Estatuto Social, do Regulamento Geral, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo e do Regimento das Eleições no Conselho Deliberativo, e de criação de Regimento Interno específico, com o objetivo de instituir no Clube o Comitê de Governança e Conformidade.
A matéria já havia sido aprovada em primeira discussão, em 29/09/2025, sendo observado, rigorosamente, tanto na primeira quanto na segunda votação, o quórum exigido pelo §1º, do Art. 66, do Estatuto Social (maioria absoluta dos Conselheiros). No caso do Regulamento Geral, Regimento Interno do Conselho Deliberativo e Regimento das Eleições no Conselho Deliberativo, bem como a criação de Regimento próprio, bastou a aprovação da matéria nas duas discussões e da redação final.
Já quanto ao Estatuto Social, para que as alterações surtam efeitos, além da aprovação em duas reuniões distintas, com quórum qualificado, será necessário o referendo da Assembleia Geral de Associados, que está programada para o dia 07 de fevereiro de 2026, no Auditório Silnei Siqueira, na qual contamos com o comparecimento de todos os associados com direito a voto.
Desde o dia 05 de janeiro de 2026, os textos aprovados pelo Conselho Deliberativo estão disponíveis no sítio eletrônico do Clube, nos quadros de avisos (totens digitais) e na Central de Atendimento.
Na mesma data, os documentos pertinentes à matéria a ser debatida na Assembleia Geral, inclusive com as notas taquigráficas e vídeo das reuniões distintas do Conselho Deliberativo, em que aprovadas, foram colocados à disposição dos associados na Sala do Conselho Deliberativo, localizada no 2º andar do Centro Administrativo, conforme determina o §8º, do Art. 66 do Estatuto Social.
A proposta de alteração aprovada pelo Conselho Deliberativo contempla os seguintes dispositivos estatutários: alteração dos incisos IV e V e criação do inciso VI no Art. 20; alteração da alínea “c” do Art. 39; alteração do inciso IV do Art. 45; criação do Capítulo VIII.a, sob o título: Do Comitê de Governança e Conformidade; criação do Art. 65.a, “caput” e §§1º ao 5º; alteração do Art. 70; e, criação do Art. 88.a. A redação dos dispositivos a ser submetida ao referendo dos Associados é a seguinte:
ESTATUTO SOCIAL “Art. 20 – (…) IV – consultivos: Comissões Permanentes; V – de julgamento: Comissão Permanente de Processamento e Julgamento; e VI – de governança: Comitê de Governança e Conformidade.” “Art. 39 – (…) c) para eleger, alternadamente, num ano, na segunda quinzena de abril, o Presidente, o Vice-Presidente da Diretoria e os Membros do Conselho Fiscal e, no outro, na segunda quinzena de maio, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, a Comissão de Sindicância, individualmente, os membros da Comissão Permanente de Processamento e Julgamento e do Comitê de Governança e Conformidade e os Presidentes das demais Comissões Permanentes; (…)”
“Art. 45 – (…)
IV – eleger a Comissão de Sindicância, os membros da Comissão Permanente de Processamento e Julgamento e do Comitê de Governança e Conformidade e os Presidentes das demais Comissões Permanentes; (…)”
“CAPÍTULO VIII.a Do Comitê de Governança e Conformidade
Art. 65.a – O Comitê de Governança e Conformidade é composto de 5 (cinco) membros com capacidade, experiência e idoneidade moral comprovadas em Governança Corporativa e assuntos de conformidade, integridade, ética, inclusão, diversidade e sustentabilidade, sendo 3 (três) Conselheiros integrantes do Conselho Deliberativo e 2 (dois) Associados que tenham no mínimo 5 (cinco) anos de vínculo associativo com o Esporte Clube Pinheiros.
§1º – Os membros do Comitê de Governança e Conformidade serão votados e eleitos individualmente pelo Conselho Deliberativo e empossados pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
§2º – Cada Conselheiro poderá votar em apenas (a) um dentre os candidatos Conselheiros, e (b) um dentre os candidatos Associados.
§3º – O Comitê de Governança e Conformidade atuará conforme suas competências específicas, encaminhando suas análises e opiniões aos órgãos respectivos – Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, diretamente aos seus Presidentes. §4º – Qualquer um dos Órgãos de que trata o artigo 20, incisos I a V do presente Estatuto poderá, via Presidência do Conselho Deliberativo, solicitar ao Comitê de Governança e Conformidade que emita parecer, sobre questões específicas, considerados os exatos e restritos limites de sua competência, definidos no artigo 115.c e respectivos incisos do Regulamento Geral.
§5º – Na hipótese de não haver Conselheiros habilitados a concorrer às vagas do Comitê de Governança e Conformidade, poderão ser preenchidas por até 5 (cinco) associados habilitados.”
“Art. 70 – Os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Comitê de Governança e Conformidade, das Comissões Permanentes e Especiais, bem como os Colaboradores, não serão remunerados.” “Art. 88.a – O Comitê de Governança e Conformidade deverá elaborar e encaminhar ao Conselho Deliberativo do Esporte Clube Pinheiros, para discussão e deliberação, em reunião específica, convocada para tal fim, o Código de Ética e Conduta no prazo de até 90 dias, a contar da data de sua instalação.”
Uma vez aprovado pela Assembleia Geral de Associados, o novo texto entrará em vigor tão logo registrado.
Se as alterações forem aprovadas pela Assembleia Geral, já na segunda quinzena de maio de 2026 o Conselho Deliberativo elegerá, para mandato de dois anos, o primeiro Comitê de Governança e Conformidade do Esporte Clube Pinheiros.
Confira o Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária de 07/02/2026, clique aqui

