O Supremo Tribunal Federal (STF) vai se decidir se é obrigatória a exigência de escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O caso começou a ser analisado em sessão de julgamento virtual da Segunda Turma da Corte, iniciada na sexta-feira (13), mas foi suspensa por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Não há prazo para retomada do julgamento.
O caso envolve a aplicação da Lei 9.514 de 1997, conhecida como Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). A norma cita que as transações podem ser realizadas por escritura pública ou instrumento particular com efeitos de escritura pública.
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No entanto, em 2024, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringiram o uso do instrumento particular somente por entidades autorizadas a operar no SFI.
Ao analisar a questão, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, decidiu que a lei deve ser mantida.
“Não cabe ao oficial do cartório de registro de imóveis, no exercício e nos limites de sua importante função, negar registro a contratos atípicos com alienação fiduciária firmados por particulares, quando a avença apresentar todos os requisitos previstos em lei para a sua validade”, escreveu o ministro.
Após o voto do relator, o ministro Dias Toffoli seguiu o voto de Mendes, e Luiz Fux pediu vista do processo.
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Consumidor
Em dezembro do ano passado, a Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça, emitiu um parecer para que escritura pública seja valorizada. O parecer foi solicitado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP).
“A escritura pública não se reduz a formalidade burocrática, mas desempenha função pública essencial esclarecimento jurídico, assegurando ao consumidor informação qualificada, compreensão adequada do conteúdo contratual, controle prévio de cláusulas abusivas e verificação da regularidade jurídica do negócio, reduzindo o risco de práticas predatórias”, afirmou a Senacon.

