Juiz só fala nos autos e a pena não pode ser transferida, diz corregedor nacional na Paraíba

Mauro Campbell em entrevista à TV Cabo Branco. Reprodução TJPB

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, disse nesta sexta-feira (23), durante agenda no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que o juiz deve se manifestar apenas nos autos do processo e que a pena aplicada não pode ultrapassar a pessoa do condenado, atingindo terceiros.

A breve declaração foi dada à TV Cabo Branco, logo após apresentação do relatório da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) na Corte paraibana.

Ao fazer um balanço dos trabalhos, destacando avanços do Judiciário e questões a serem melhoradas, o ministro alertou para o risco de exposição excessiva fora do processo legal, o que poderia comprometer o trabalho técnico da Justiça.

“O juiz é aquele que fala nos autos”, afirmou ao defender que os magistrados devem evitar exposições fora do devido processo legal.

O corregedor afirmou que decidiu falar com a imprensa após a inspeção porque a função dele exige isso, mas ponderou que de forma geral os magistrados devem evitar manifestações públicas sobre processos e réus.

Mauro Campbell também lembrou que a pena aplicada a um réu não deve ser transferida para pessoas ligadas a eles, como familiares.

“Eu nunca pronunciei o nome de um único réu meu, nem dentro da minha casa. Eu nunca fiz isso porque todos têm um pai, uma mãe, um tio ou uma tia, e a pena não pode passar do criminoso”, acrescentou.

Inspeção na Paraíba

A inspeção do CNJ na Paraíba ocorre no momento em que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) investiga supostas irregularidades na produtividade de magistrados que disputam uma vaga de desembargador.

Mauro Campbell afirmou nesta sexta-feira (23) que está monitorando as investigações.

Treze magistrados se inscreveram para concorrer à vaga, mas o processo foi suspenso por causa da apuração.

Segundo ele, o processo já passou pela fase de defesa dos magistrados e precisa ser concluído o mais breve possível pela Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O ministro ressaltou que, independentemente da decisão da Corregedoria do TJPB, os processos podem ser revistos pelo CNJ.