Julgamentos com impacto fiscal marcam agenda da semana no Supremo
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem ao menos três julgamentos de significativo impacto fiscal na agenda desta semana, momento em que o governo busca alternativas para fechar as contas do ano após o Congresso ter derrubado medidas de arrecadação.
Na quarta-feira (22), os ministros devem começar a votar duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 5553 e 7755), abertas pelo PSOL e o PV, que questionam a isenção fiscal de no mínimo 60% para agrotóxicos.
O benefício existe desde 1997, por meio do Convênio nº 100 de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os partidos argumentam, contudo, que a norma previu não só o desconto de 60%, mas autorizou os estados a concederem isenção fiscal completa sobre agrotóxicos.
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Desde então, o Congresso aprovou a inclusão do benefício na Constituição, por meio da Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em 2023. Para as legendas, “as isenções confrontam o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, o direito à saúde e violam frontalmente o princípio da seletividade tributária”.
As sustentações orais no caso foram feitas na semana passada, quando o advogado do PV, Lauro Rodrigues, buscou combater a ideia de que o subsídio fiscal aos agrotóxicos seria essencial para a economia do país.
“A subvenção é direcionada a um grupo numericamente pequeno, mas que produz em larga escala. Para desfazer a tese de que se deixarmos de subvencionar os agrotóxicos, o Brasil vai quebrar”, afirmou.
Em nome da CNA, o advogado Rodrigo Kaufmann disse que a derrubada dos benefícios para os agrotóxicos pode aumentar o custo dos alimentos em R$ 16 bilhões e reduzir em 50% a produção agrícola do país.
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“Os defensivos agrícolas não são itens de luxo, são insumos essenciais e prioritários da produção agrícola”, afirmou.
Grandes fortunas
Para o dia seguinte, quinta-feira (23), o plenário tem pautado o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 55), em que o PSOL acusa o Congresso de não cumprir seu dever constitucional de regulamentar a taxação de grandes fortunas.
Em seu artigo 153, a Constituição obriga a União a instituir um imposto sobre grandes fortunas, mas “nos termos de lei complementar”. Desde 1988, entretanto, tal lei complementar nunca foi aprovada pelo Congresso, o que impede o governo de criar o tributo.
Instado a se manifestar, o Senado negou qualquer inércia, afirmando que o tema foi e é apreciado com regularidade pela Casa, embora nenhuma proposta tenha sido ainda aprovada.
“O Congresso Nacional não está inerte”, disse em petição. A Câmara, por sua vez, informou que o projeto de lei complementar sobre o tema está pronto para ser votado, sendo descabida a intervenção do Judiciário.
A mais recente tentativa de emplacar uma taxação dos chamados “super ricos” consta na reforma do Imposto de Renda proposta pelo governo e aprovada em 1º de outubro pela Câmara. O texto prevê uma alíquota adicional, de até 10%, para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano.
Fora a atualização do IR, a última vez que o Congresso votou sobre a criação propriamente dita de um novo imposto sobre grandes fortunas, conforme previsão constitucional, foi em outubro de 2024, quando uma emenda da reforma tributária sobre o tema foi derrotada por 262 a 136.
Não raro o Supremo impõe ao Congresso um prazo para que cumpra determinações da Constituição de 1988 que ainda não foram cumpridas. Na semana passada, por exemplo, os ministros deram prazo de 24 meses para os parlamentares aprovarem uma lei que proteja os trabalhadores contra a automação.
Desoneração da folha e medidas compensatórias
O Supremo também continua nesta semana, dessa vez no plenário virtual, o julgamento sobre a constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso em 2023 que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos para alguns setores da economia, medida que à época buscava ser derrubada pelo governo.
Governo e Congresso eventualmente chegaram a um acordo, que resultou na aprovação da Lei 14.973/2024, segundo a qual a desoneração será retirada gradualmente até 2027.
Contudo, o ministro Cristiano Zanin, relator do tema, decidiu que o julgamento deveria seguir, mesmo com a nova legislação, de modo que o Supremo pudesse estabelecer os parâmetros que podem ser adotados pelo Parlamento na aprovação desse tipo de legislação.
Zanin votou então pela inconstitucionalidade da lei de 2023, por ter sido aprovada pelos parlamentares sem a estimativa de impacto financeiro da desoneração nem previsão de medidas compensatórias para a perda de arrecadação.
O ministro frisou que a Constituição obriga a indicação da estimativa de impacto financeiro nos casos de propostas legislativas que criem despesas ou renúncia de receita. Zanin disse que seu voto, mais que efeitos imediatos, busca dar “segurança jurídica ao processo legislativo em temas relacionados à gestão orçamentária, firmando as balizas constitucionais”.
Apesar de declarar a inconstitucionalidade da lei de 2023, Zanin não declarou sua nulidade, evitando assim prejudicar quem se beneficiou de boa-fé da desoneração. Dessa maneira, os contribuintes ficam dispensados de qualquer tipo de cobrança ou devolução de valores.
O ministro também destacou que em nada analisou a lei aprovada em 2024, por não ser objeto da ação. “Essa delimitação quanto ao objeto de julgamento é importante para permitir uma adequada interpretação do conteúdo do presente voto”, observou.
Até o momento, apenas o relator votou. Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (24), às 23h59, para votar.