Cetran/SC e Detran/SC consideram solicitação dos motofretistas e mototaxistas prorrogando por um ano prazo para cumprir lei federal

Foto: Leo Munhoz/Secom GOVSC

Categorias terão agora 12 meses para realizar curso e prova exigidos pela Lei nº 12.009/2009 e pela Resolução Contran nº 930/2022, que regulamentam a profissão

O Cetran/SC e o Detran/SC definiram, a pedido da categoria dos motofretistas e mototaxistas, ampliar para 12 meses o prazo para regulamentação exigido pela Lei Federal nº 12.009/2009 e pela Resolução nº 930/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A decisão foi tomada após reunião com representantes da categoria e definida nesta terça-feira (18) pelos conselheiros do Cetran.

A legislação federal determina que todos os condutores que exercem atividade remunerada de transporte de passageiros ou mercadorias em motocicletas — como motofretistas, mototaxistas e entregadores por aplicativos — tenham qualificação específica. A formação inclui curso especializado com módulos teóricos e práticos e uma prova final de 30 questões de múltipla escolha. O objetivo é aumentar a segurança no trânsito, tanto para os profissionais quanto para a população.

A ampliação do prazo para regulamentação concedido em Santa Catarina é para garantir que a categoria tenha tempo suficiente para se adequar às exigências, além da instituição do banco de questões do mototaxi, que deveria ter sido elaborado pela Senatran – Secretaria Nacional de Trânsito, mas não foi cumprido.

Para ampliar a oferta de formação no estado, o Detran/SC também vai credenciar Centros de Formação de Condutores (CFCs) para que possam ofertar o curso especializado de motofrete e mototaxi, complementando a atuação das entidades já autorizadas. Além disso, foi lançado nesta segunda-feira, 17, um novo edital do Programa CNH Emprego na Pista, com 9.751 vagas, sendo que mais de 3.700 delas são para o curso de motofrete.

Sem a prorrogação, motofretistas e mototaxistas que não possuem o curso especializado estariam sujeitos a autuações e penalidades previstas na legislação de trânsito.

Mais informações:
Jornalista Josiane Ribas Lanzarin (SC 00975 JP)
Assessora de Comunicação do Detran/SC
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