Senado endurece regras para devedor contumaz
O Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (2), o projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes, e que endurece as regras contra os devedores contumazes. O foco são as empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa.
Com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), o projeto traz normas sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco. O texto reuniu as sugestões elaboradas por uma comissão de juristas criada em 2022 para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro.
O substitutivo incluiu mudanças feitas pelo relator para coibir fraudes como as descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, que investigou lavagem de dinheiro via fundos de investimentos.
O texto aprovado inclui programas de conformidade tributária que favorecem bons pagadores, com benefícios como um bônus pelo pagamento em dia dos tributos, que pode chegar a R$ 1 milhão anualmente.
“É um projeto de ganha-ganha: é bom para o governo porque evita a evasão de divisas, coíbe a sonegação. É bom para as empresas porque defende a concorrência legal, valoriza o bom ambiente de negócios, habilita investimentos que vêm por conta da segurança jurídica. É bom para o cidadão, porque evita risco à saúde e à integridade do consumidor, que, muitas vezes, está submetido a produtos contrabandeados, falsificados (…). Esse projeto de ganha-ganha só é ruim para uma pessoa: para o bandido, para quem pratica o crime”, disse Efraim.
Devedor contumaz
Uma das principais mudanças do texto torna mais rígidas as regras para os chamados devedores contumazes. O projeto original definiu como devedor contumaz apenas o fraudador. Na visão de Efraim, o devedor contumaz é aquele que usa a inadimplência fiscal como estratégia de negócio.
“O devedor contumaz não se confunde com o contribuinte em situação de inadimplemento eventual ou aquele que enfrenta dificuldades financeiras momentâneas. O contumaz age com dolo [intenção] estruturando sua atividade econômica a partir do inadimplemento sistemático, em clara concorrência desleal com os que cumprem suas obrigações fiscais”, explicou.
No texto do substitutivo, o devedor contumaz é definido, em âmbito federal, como o contribuinte com dívida injustificada, superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Em âmbito estadual e municipal, o texto considera como devedor contumaz quem tem dívidas com os fiscos de forma reiterada (por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses) e injustificada.
Os valores para a caracterização desse devedor com relação aos fiscos estaduais e municipais serão previstos em legislação própria para esse fim. Caso isso não ocorra, será aplicada a mesma regra prevista para a esfera federal.
Uma mudança feita por Efraim acabou com a regra que possibilitava extinguir a punibilidade no caso de pagamento dos tributos. Assim, o fato de alguém deixar de ser um devedor contumaz não impede que receba as punições previstas no Código Penal para o crime de apropriação indébita.
Carbono Oculto
Recentes fraudes descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, também motivaram alterações no relatório. A operação investiga lavagem de dinheiro via fundos de investimentos com o envolvimento de distribuidoras de combustível usadas pela facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
Uma dessas mudanças confere à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a competência para estabelecer valores mínimos de capital social, exigir comprovação da licitude dos recursos e identificar o titular efetivo das empresas interessadas. A intenção é inibir a atuação dos chamados “laranjas” e diminuir o risco de apropriação do mercado por organizações criminosas.
O texto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD), foi aprovado em dois turnos, segue para a Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado